Justiça aceita pedido de recuperação judicial da 123Milhas e suspende execuções de dívidas
Juiz de Belo Horizonte deferiu pedido da empresa, que tem dívida de R$ 2,3 bilhões
A juíza Claudia Helena Batista, da 1ª Vara Empresarial de Belo Horizonte, deferiu na tarde desta quinta-feira o pedido de recuperação judicial da 123Milhas, que tem R$ 2,3 bilhões. A decisão inclui as empresas 123 Viagens e Turismo LTDA, a Art Viagens e Turismo LTDA e a controladora da empresa, a Novum Intestimentos Participações SA.
Com isso, as execuções e cobranças de dívidas da empresa e de suas controladoras fica suspensa por, pelo menos, 180 dias. As empresas precisarão apresentar um plano de recuperação judicial no qual mostrem como poderão pagar as dívidas.
Entre os cerca de 730 mil credores da 123Milhas, a esmagadora maioria é de consumidores que compraram passagens e pacotes e não usufruíram dos serviços. Essas pessoas, agora, são consideradas pela empresa como credores quirografários, sem qualquer privilégio na ordem de pagamento do procedimento falimentar.
O plano de recuperação a ser apresentado precisará ser aprovado numa assembleia de credores. Caso contrário, é decretada a falência e os ativos das empresas é leiloado. Em casos como os da 123Milhas, em que a empresa devedora colapsa e não tem ativos de valor significativo que possam ser leiloados para quitar o passivo, os planos de recuperação costumam propor deságios (descontos) agressivos aos credores. O ressarcimento integral dos valores pagos pelos consumidores, portanto, é altamente improvável.
A juíza do caso também nomeou, em sua decisão, dois administradores judiciais do caso, figuras que são uma espécie de síndico do processo de recuperação judicial e que, entre outras coisas, são responáveis por elaborar, mensalmente, um relatório das atividades das devedoras em recuperação judicial. No caso da 123Milhas, serão os escritórios Paoli Balbino & Barros e Brizola e Japur. Eles receberão honorários de 4% do passivo declarado, ou seja, R$ 92 milhões.
Em sua decisão, a juíza Clausia Helena ressaltou que "a recuperação judicial destina-se a viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores" e que a 123Milhas e suas controladoras comprovaram "à primeira vista, o estado de crise econômico-financeira" que atravessam e "a perspectiva de que elas possam se soerguer".
A magistrada ressaltou que a relação de credores já tem cerca de 8.200 páginas e 34 listas. São, de acordo com ela, mais de 700 mil pessoas, a maioria consumidores.
"O juízo não está alheio a repercussão social e econômica desta ação. Apesar da relevância na análise do pedido de deferimento do processamento de uma recuperação não é papel do juiz avaliar as razões da crise econômico-financeira e a necessidade da medida. Também não pode proferir juízo de valor sobre a viabilidade econômica das empresas", disse na sentença.
Apesar da ressalva, a juíza afirma que a oferta de produtos da 123Milhas tinha "padrões muito distintos dos valores praticados no mercado" e que "merecem análise dos riscos altos envolvidos" e das suas transações.