Barroso suspende depoimento de servidores de Alagoas na CPI do MST, que cancela sessão
Funcionários do Instituto de Terras e Reforma Agrária (Iteral), do governo estadual, seriam ouvidos nesta segunda-feira. Em liminar, ministro do STF apontou invasão de competência
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luis Roberto Barroso suspendeu, em decisão liminar, o depoimento de dois funcionários do Instituto de Terras e Reforma Agrária de Alagoas (Iteral) à CPI do MST. Com a liminar, a sessão marcada pela CPI nesta segunda-feira para a tomada dos depoimentos foi cancelada.
Na decisão, Barroso apontou indício de invasão de competência por parte da CPI, já que o instituto em questão é vinculado ao governo de Alagoas. Por se tratar de uma autarquia vinculada à gestão estadual, caberia apenas à Assembleia Legislativa de Alagoas uma eventual investigação sobre a atuação dos funcionários.
Os requerimentos aprovados pela CPI do MST previam a convocação de Jaime Messias Silva, diretor-presidente do Iteral, e de José Rodrigo Marques Quaresma, gerente-executivo da autarquia. Jaime foi nomeado ao cargo em 2015 pelo então governador Renan Filho (MDB), hoje ministro dos Transportes.
Os pedidos de convocação haviam sido apresentados pelo deputado federal Delegado Fábio Costa (PP-AL), correligionário do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL).
"A justificativa aposta aos Requerimentos nº 190 e 191/2023, a partir dos quais se autorizou a convocação de servidores estaduais para depor na CPI do MST, faz menção exclusivamente a questionamentos relacionados à atuação de autarquia estadual. Além disso, conforme certidão trazida aos autos pelo autor da ação, tal entidade sequer teria recebido recursos federais ao longo dos últimos treze anos", escreveu Barroso na decisão.
Os requerimentos apresentados pelo deputado do PP buscavam "esclarecimentos sobre as Feiras Agrárias dos Movimentos Sociais do Campo", e se o Iteral teve participação na realização dos eventos.