CPI da Americanas: relatório vê fraude da empresa, mas não aponta culpados
Deputado fala em "possível envolvimento de pessoas que integravam o corpo diretivo" e disse ao Globo que "seria inconsequente apontar pessoas"
O relatório final da CPI da Americanas, divulgado nesta segunda-feira, não trouxe culpados pelas fraudes bilionárias da companhia. O relator, Carlos Chiodini (MDB-SC), justifica que não foi possível “imputar a respectiva responsabilidade criminal, civil ou administrativa a instituições ou pessoas determinadas”.
Chiodini afirma que o prazo da CPI foi insuficiente e seriam necessárias “outras diligências e da coleta de elementos de prova mais robustos” e que as provas coletadas até aqui “não se mostraram suficientes para a formação de um juízo de valor seguro”. O deputado ainda destaca que as investigações no âmbito judicial, pela Polícia Federal e pelo Ministério Público Federal, estão em uma etapa investigativa bem mais madura e, mesmo assim, não apresentaram convicções assertivas.
“Ponderamos que conclusão em sentido contrário resultaria em prováveis alegações de violação de direitos, tendo em vista que mesmo os órgãos de persecução penal, que já atravessam uma etapa investigativa bem mais madura, sequer ultimaram suas convicções de forma assertiva, tendo afirmado perante esta CPI estarem em uma fase ainda incipiente de suas apurações”, afirma em relatório.
— Seria inconsequente apontar pessoas — afirmou Chiodini ao Globo.
O relator lembrou, porém, que a CPI colaborou para a disseminação dos fatos e “informações relevantes a órgãos e entidades públicas e à sociedade em geral”.
Projeto de lei
O relatório da CPI sugeriu a tramitação de um projeto de lei para criminalizar executivos que sejam acusados de fraudes, assim como responsabilizar acionistas e auditores independentes de sociedade anônima.
“Esta Lei dispõe sobre a ação de responsabilidade civil contra o administrador de sociedade anônima, sobre a ação de reparação de danos contra acionistas controladores e auditores independentes de sociedade anônima, sobre a divulgação de fatos relevantes, sobre a devolução de bônus e vantagens condicionadas a desempenho da companhia na ocorrência de erros ou fraudes que reduziram esse desempenho e sobre a alteração do prazo de prescrição das ações que especifica, e dá outras providências”, diz a proposta.