Câmara aprova projeto que limita rotativo do cartão e regulamenta programa Desenrola; entenda
Votação foi simbólica, e apenas o partido Novo ficou contrário ao texto
A Câmara dos Deputados aprovou o projeto que limita o juro no rotativo do cartão de crédito. O texto afirma que o máximo que pode ser cobrado pelos bancos no cartão é o dobro da dívida inicial. Mas o limite só valerá caso o setor bancário não apresente uma proposta em até 90 dias da publicação da lei. Entenda o projeto.
A votação foi simbólica e apenas o partido Novo se manifestou contra.
A proposta do setor deve ser apresentada pelos bancos, representados pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban), Banco Central e o Conselho Monetário Nacional (CMN). Caso nenhuma sugestão seja apresentada no período estipulado, a modulação de como o juro máximo seria aplicado mês a mês será definida pelo CMN. O projeto de lei não detalha a aplicação.
“Os emissores de cartão de crédito, como medida de autorregulação, devem submeter à aprovação do Conselho Monetário Nacional, por intermédio do Banco Central do Brasil, limites para os juros e encargos financeiros cobrados sobre o saldo devedor da fatura de cartão de crédito nas modalidades de crédito rotativo e de crédito parcelado. Se os limites referidos no caput deste artigo não forem aprovados no prazo máximo de 90 (noventa) dias contados da data da publicação desta lei, o total cobrado a título de juros e encargos financeiros cobrados não poderá exceder o valor original da dívida”, afirma o relatório.
A proposta de Alencar Santana ainda traz a possibilidade de portabilidade da dívida do cartão de crédito para outras instituições, de forma gratuita.
A mesma proposta regulamenta o programa Desenrola, do governo federal, e trouxe uma novidade para microempreendedores individuais (MEI) e pequenas empresas. Os credores de dívidas que estejam nessa modalidade de empresas poderão participar do leilão para obter o Fundo Garantidor de Operações (FGO), facilitando a renegociação com clientes.
O trecho não estava previsto na Medida Provisória do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, que criou o Desenrola, e foi acrescentado pelo relator da matéria, deputado Alencar Santana (PT-SP).
“Tais leilões serão divididos por lotes, de modo a possibilitar a competição entre dívidas que possuam perfis semelhantes quanto à natureza da obrigação, idade da dívida e setor principal de atuação do credor, tais como instituições financeiras, prestadores de serviços públicos e de utilidade pública, comércio varejista e prestadores de serviço em geral, incluindo microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte”, diz o texto