SAÚDE

Doação presumida de órgãos: entenda o projeto defendido pela família de Faustão após transplante

Apresentador recebeu novo coração em 27 de agosto após quadro de insuficiência cardíaca

O apresentador Faustão (ao centro) entre os médicos Fábio Gaiotto (à esquerda) e Fernando Bacal - Reprodução/Instagram

A família de Fausto Silva defendeu a aprovação de um projeto de lei que institui, no Brasil, a doação presumida de órgãos.

Luciana Cardoso e João Guilherme Silva, mulher e primogênito de Faustão, ressaltaram que o aumento no número de doadores passou a ser uma "missão de vida" do clã depois que o apresentador foi submetido a um transplante de coração, em 27 de agosto, após o diagnóstico de uma insuficiência cardíaca.

— Cada um tem um acaso na vida, né? E essa virou a missão de vida da nossa família. Poder estar hoje aqui tendo o apoio de vocês [parlamentares] é uma sensação de gratidão mesmo — afirmou João Guilherme durante conversa com deputados, em Brasília, nesta terça-feira.

João Guilherme explicou, nas redes sociais, que ele e a mãe foram à capital federal apoiar a tramitação do Projeto de Lei 1.774/2023, de autoria dos deputados Marangoni (União-SP) e Maurício Carvalho (União-RO). A proposta trata da doação presumida de órgãos:

"Presume-se autorizada a doação post mortem de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano, para transplantes ou outra finalidade terapêutica. Salvo manifestação de vontade em contrário", diz o texto.

De acordo com o projeto, todo indivíduo que não desejar dispor de seus órgãos, tecidos ou partes do corpo para a doação deverá registrar em documento público de identidade, o seu desejo de não ser doador de órgãos e tecidos.
 

A manifestação de vontade em documento público de identidade poderia ser reformulada a qualquer momento, devendo o órgão responsável realizar imediatamente a nova declaração de vontade e comunicá-la o Sistema Nacional de Transplantes (STN).

A doação presumida não valeria para quem não possuir documento público de identidade — neste caso, a decisão caberia à família do falecido. A autorização para doação de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano de menor de 16 (dezesseis) anos ou de pessoa que, por deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato também dependeria da autorização de parentes.

Os autores da proposta argumentam que "a lista de espera por um órgão ainda é muito grande e tende a crescer", o que atribuem à "falta de doadores".

"A doação presumida de órgãos pode representar uma solução para a carência de órgãos, conforme corroboram as experiências de outros países da Europa, como a Espanha, considerada modelo na área de transplantes", afirmam os autores, no projeto de lei. "A doação presumida não obriga ninguém a doar, mas, ao contrário, estimula que a discussão sobre o tema seja feita, ao requer, de cada cidadão, a tomada de decisão, o mais precoce possível, quanto a ser ou não um doador de órgãos, uma vez que a omissão implica concordância em doar".

Para os deputados, a mudança na lei poderia contribuir para o aumento nos índices de doadores potenciais e efetivos, "refletindo positivamente no número de transplantes de órgãos – o que, consequentemente, representa a sobrevida de milhares de pessoas que atualmente estão em filas de espera por um transplante".

Atualmente, a legislação brasileira afirma que, após a confirmação da morte de uma pessoa, a família deve concordar com a doação de órgãos. Isso, mesmo que a pessoa morta tenha, em vida, declarado a vontade de doar os órgãos. Na prática, a palavra final fica com os parentes, e a vontade do falecido não necessariamente é garantida.

Em 2017, o Senado Federal aprovou uma proposta para que a família do doador em potencial não possa ir contra a vontade declarada em vida pelo falecido. O texto ainda está em discussão na Câmara dos Deputados.