STF julga 8 de janeiro: 'Não aceito intimidação', diz advogado de réu após ser alvo do CNJ
Defensor de um dos acusados de depredar prédios públicos é desembargador aposentado e entrou na mira do Conselho Nacional de Justiça por supostamente ter incitado atos golpistas
O desembargador aposentado Sebastião Coelho da Silva, advogado de um dos réus julgados nesta quarta-feira pelo Supremo Tribunal Federal (STF), criticou, durante o julgamento, uma decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de investigá-lo por supostamente ter incitado os atos golpistas que culminaram no 8 de janeiro.
— Não me intimido com absolutamente nada — disse Coelho da Silva na sessão desta quarta ao criticar o corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão.
Como revelou o blog de Camila Bomfim no g1, Salomão determinou a abertura de uma reclamação disciplinar contra o desembargador aposentado do Tribunal de Justiça do Distrito Federal para apurar se ele incitou atos golpistas durante o exercício da magistratura. Coelho da Silva se defendeu afirmando que está aposentado desde setembro do ano passado.
O desembargador aposentado defende o réu Aécio Lúcio Costa Pereira, acusado de ser um dos executores das depredações aos prédios públicos no dia 8 de janeiro.
Pereira, cujo processo é o primeiro a ser analisado hoje, é ex-funcionário da Sabesp, a companhia de saneamento de São Paulo. Ele foi flagrado dentro do Congresso no dia 8 de janeiro usando uma camiseta com as inscrições “intervenção militar já”. Naquele dia, ele postou um vídeo sentado na mesa Diretora do Senado no qual dizia “Vai dar certo, não vamos desanimar”.
A defesa de Pereira argumentou no processo que ele estava em uma “manifestação pacífica” e que as depredações foram feitas por pessoas infiltradas, alheias aos que estavam acampados em frente ao Quartel-General do Exército. Segundo a defesa, a denúncia oferecida pela PGR foi genérica e não individualizou a conduta do acusado.
O subprocurador-geral da República Carlos Frederico dos Santos, responsável pela denúncia, afirmou no julgamento que o Ministério Público não precisa descrever quem quebrou uma porta ou uma janela específica, porque é a multidão, unida pelas mesmas intenções, que responde pelo resultado.
— As acusações foram pautadas na melhor técnica jurídica. Na tese de crimes multitudinários, ou seja, de multidão (...) quem responde pelo resultado é a multidão, a turba, aquele grupo que tentou estabelecer a ruptura institucional — disse o subprocurador-geral.
O Supremo iniciou hoje o julgamento de quatro réus, todos acusados de terem agido com violência durante os atos golpistas.