Marinho apresenta a Lula nesta quarta-feira (13) projeto que muda o saque-aniversário do FGTS
Ministro quer que trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário possam migrar para o saque rescisão sem carência
O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, pretende apresentar ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva, na tarde desta quarta-feira (13), a proposta de mudança no saque-aniversário que permite a retirada do saldo remanescente na conta do FGTS para quem foi demitido desde 2020, quando a modalidade entrou em vigor.
Pela regra atual, os trabalhadores que optaram por essa modalidade recebem apenas a multa de 40% nas demissões sem justa causa. Somente após dois anos esses cotistas podem migrar para a modalidade de saque rescisão que dá direito de sacar o saldo da conta em caso de demissão.
Na prática, a proposta do ministro acaba com essa carência. De acordo com a minuta da proposta a que o Globo teve acesso, seria dado prazo de 30 dias para que o trabalhador possa migrar para o saque rescisão e retirar o remanescente na conta do FGTS se foi demitido. Isso vale também para quem foi readmitido por outra empresa no período.
Segundo estimativas da Caixa Econômica Federal, a medida tem potencial para injetar na economia R$ 14 bilhões. O assunto será discutido entre Marinho e o presidente Lula em uma reunião no Palácio do Planalto com a presença dos ministros da Fazenda, Fernando Haddad; da Casa Civil, Rui Costa; e a presidente da Caixa, Rita Serrano.
Segundo interlocutores, Marinho defende a edição de uma medida provisória, mas a tendência é que seja enviado ao Congresso Nacional um projeto de lei, para evitar atritos com o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira.
Há duas modalidades de saque do FGTS em caso de demissão sem justa causa. A tradicional que é o "saque rescisão", que permite a retirada completa do saldo por trabalhadores com carteira assinada demitidos.
No governo Bolsonaro, em 2019, foi criado o saque-aniversário, que permite a retirada de uma pequena parte do saldo, em um mês do ano, mas com o bloqueio por dois anos do saque total, em caso de demissão.