Minirreforma

Câmara aprova urgência para votar texto da minirreforma eleitoral em plenário; entenda o projeto

A proposta de minirreforma flexibiliza regras de inelegibilidade, altera normas das campanhas eleitorais de políticos e da prestação de contas

O plenário da Câmara dos Deputados - Foto: Pablo Valadares/Câmara

A Câmara aprovou, nesta quarta, o requerimento de urgência para a minirreforma eleitoral. Com isto, o projeto já poderá ser votado em plenário, para as novas regras entrarem em vigor já nas próximas eleições. Caso aprovado, o texto precisará ainda passar pelo aval do Senado e ser sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) até dia 6 de outubro. Pela lei, qualquer alteração nas regras das eleições só pode ser feita até um ano antes da data da disputa. O placar foi de 366 votos favoráveis, 60 contrários e 2 abstenções.

O texto, elaborado por um grupo de trabalho escalado pelo presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), atenua punições a partidos e políticos que cometem irregularidades e abre brecha para que as legendas burlem a cota mínima de 30% de candidaturas femininas nas disputas legislativas. A proposta ainda flexibiliza as obrigações sobre prestações de contas, libera doações eleitorais via PIX e regulamenta as chamadas candidaturas coletivas.

A deputada Adriana Ventura (Novo-SP) se posicionou contra a minirreforma:

— Este texto tenta fazer com que a prestação de contas fique mais tranquila, este texto é contra a transparência de uma campanha. Esta é a votação da vergonha. Precisamos deixar as leis amadurecerem, a cada eleição temos uma nova regra — afirmou.

A federação PSOL/Rede também se posicionou contra a urgência do projeto. A oposição liberou a sua bancada para votar como quisesse.

O deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), relator do projeto, afirmou que a votação é "imprencindível para melhorar o modelo político atual".

— Estamos ajustando as regras do sistema eleitoral, combatendo o abuso de poder político e de campanha. A lei de hoje fala de financiamento de campanha com cheque cruzado, mas ignora o PIX e os bancos digitais. Estamos instituindo mais transparência nas pesquisas e enquetes. Por isso, encaminhamos de maneira favorável — disse.

Entenda o que a minirreforma eleitoral altera na lei:

Cota feminina

O projeto em discussão na Cãmara flexibliza uma série de obrigações dos partidos em relação à obrigatoriedade de lançarem o mínimo de 30% de candidaturas femininas. São pelo menos três modificações que, na prática, facilitam burlar o espírito da regra criada para incentivar a maior participação de mulheres na política.

A principal delas é o artigo que dificulta a aplicação de sanções a quem descumprir a cota. Além disso, o texto permite que recursos destinados a propaganda eleitoral de mulheres seja usada para promover candidatos homens e desobriga um partido que esteja em uma federação lançar o número mínimo de mulheres.

Contabilidade dos 30%

Como é hoje?

Cada partido precisa lançar, individualmente, a cota de 30% candidatas mulheres na disputas proporcionais. Ou seja, em uma chapa de vereador com cem nomes, por exemplo, no mínimo 30 precisam ser candidaturas femininas.

Como fica?

Um partido não precisa cumprir a cota individualmente se estiver numa federação, desde que as demais legendas compensem. Assim, a conta de 30% de candidaturas de mulheres será aplicada ao total de nomes lançados pelas legendas federadas. Na prática, uma sigla pode lançar só homens e transferir a responsabilidade de fomentar a participação feminina para outras agremiações.

A alteração na lei contraria a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que exige o preenchimento das cotas tanto na lista de candidatos da federação quanto individualmente por cada um dos partidos que a integrem.

Punição a 'candidaturas laranja'

Como é hoje?

A Justiça Eleitoral cassa todos os eleitos em uma chapa se um partido utilizou candidaturas de laranjas para burlar a cota, incluindo nomes de mulheres que, em algumas situações, nem sabiam que estavam na disputa. Não há uma regra fixa e a análise dos tribunais se dá caso a caso.

Como fica?

O projeto fixa condições específicas que precisam acontecer todas juntas para que seja configurada a fraude à cota de candidaturas femininas numa eleição. São elas: "não realização de atos efetivos de campanha" e "obtenção de votação que revele não ter havido esforço de campanha, com resultado insignificante".

Pela regra, é preciso configurar as duas situações para que a candidatura seja considerada laranja, mesmo que não tenha gastos com propaganda, por exemplo. Na prática, ao colocar esses filtros, o projeto dificulta o enquadramento das legendas, segundo especialistas.

Propaganda usada para divulgar candidato homem

Como é hoje?

Candidatas mulheres só podem usar o dinheiro repassado pelo partido em sua campanha, sem poder financiar a propaganda ou outras despesas de concorrentes homens.

Como fica?

Apesar de determinar que o recurso destinado ao custeio das campanhas femininas seja aplicado exclusivamente nessas candidaturas, há uma brecha para dividir os gastos com homens. O texto inclui na lei uma exceção para que esse tipo de gasto seja permitido “desde que haja benefício para campanhas femininas e de pessoas negras”. Um exemplo é a campanha de uma mulher financiar santinhos em que ela apareça ao lado de um candidato homem.

O "benefício" citado no projeto é visto como condição subjetiva por especialistas e difícil de ser contestado. Na prática, fica liberado usar recursos que seriam destinados para a campanha de mulheres para também impulsionar candidaturas de homens.

Inelegibilidade

O texto modifica a lei para que um político cassado fique menos tempo sem poder disputar uma nova eleição.

Como é hoje?

Quando um político é cassado, ele perde seu mandato imediatamente e fica inelegível por mais oito anos após o fim do mandato. Ou seja, se um deputado eleito em 2022 for cassado hoje, os oito anos passariam a contar a partir de 2026 e ele só poderia voltar a concorrer em 2034.

Como fica?

Quando o político é cassado, o prazo de oito anos começa a contar imediatamente. Ou seja, um deputado cassado hoje ficaria inelegível até 2031.

Federações partidárias

Como é hoje?

Quando um candidato de qualquer um dos partidos tem uma condenação na Justiça, essa decisão pode prejudicar toda a federação.

Como fica?

Eventuais sanções a uma sigla integrante de federação partidária não poderão ser aplicadas a todos os outros membros do grupo.

Prestação de contas

Candidatos isentos de prestar contas

Como é hoje?

Todos os candidatos precisam prestar contas à Justiça Eleitoral.

Como fica?

Candidato que não tiver movimentação financeira não precisa prestar contas.

Transparência

Como é hoje?

Candidatos são obrigados a fazer uma prestação de contas parcial, antes do fim da eleição, que é pública e aberta no site do TSE

Como fica?

Essa prestação parcial acaba e candidatos só são obrigados a prestar contas depois do fim da eleição.

Doações via Pix

Como é hoje?

As doações em dinheiro já estão regulamentadas, mas só permitem transferências via cheque, depósitos em espécie ou por cartão de crédito.

Como fica?

O projeto inclui a possibilidade de doação por transferências via Pix. os bancos serão os responsáveis por encaminhar para as campanhas as informações relacionadas às doações, incluindo a data, o valor da transação e o CPF do doador.

Propaganda na internet

Como é hoje?

A propaganda na internet é permitida por meio do impulsionamento de conteúdos, mas obedece a regras como a identificação de que se trata de uma peça eleitoral e deve ser contratada exclusivamente por partidos e suas coligações.

Como fica?

O projeto flexibiliza algumas regras: passa a ser desnecessária a indicação do nome do vice, da coligação e dos partidos na peça publicitária. Além disso, será permitida a propaganda eleitoral nas redes sociais do candidato, mas será proibido impulsionar esse conteúdo, isto é, pagar para que ele atinja mais eleitores.

Propaganda com candidatos de outros partidos

Como é hoje?

Atualmente, é proibida a propaganda conjunta de candidatos de coligações diferentes, apenas do mesmo partido ou federação.

Como fica?

Passa a ser permitida a propaganda conjunta de candidatos de partidos diferentes, estejam eles coligados ou não, para a confecção de materiais de campanha.