STF julga 8 de janeiro: Rosa suspende sessão após divergência entre Moraes e Nunes Marques
Análise será retomada na quinta-feira com voto de Zanin
O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a primeira sessão do julgamento que pode levar à condenação dos primeiros réus pelo 8 de janeiro. A análise do caso envolvendo o primeiro réu, Aécio Lúcio Pereira, será retomada nesta quinta-feira com o voto do ministro Cristiano Zanin.
Até o momento, apenas dois ministros votaram: o relator, Alexandre de Moraes, e o revisor, Nunes Marques. Enquanto Moraes propôs a pena de 17 anos de prisão para o réu, com regime inicial fechado, Nunes Marques sugeriu uma condenação de dois anos e seis meses em regime aberto.
No início do julgamento nesta manhã, Moraes mencionou que o prejuízo estimado pelos estragos causados no dia 8 de janeiro foi superior a R$ 15 milhões. Ao ler o relatório sobre a primeira ação penal analisada, o magistrado elencou os valores calculados após a invasão dos prédios.
— O prejuízo inicialmente estimado, e sem contar os danos incalculáveis a bens da União, foi de R$ 3,5 milhões no Senado Federal e R$ 3,039 milhões na Câmara dos Deputados. No Palácio do Planalto, os danos ultrapassam o valor de R$ 9 milhões apenas com obras de arte. No Supremo Tribunal Federal, ainda não há prejuízo estimado. Todos os valores serão aferidos — disse ele.
Moraes relembrou a destruição causada pelos radicais, que, segundo ele, estavam "possuídos de ódio irracional, quase patológico" e, "imbuídos de ousadia, ignorância, destroçaram bens públicos sujeitos a proteção especial, tombados pelo patrimônio histórico, como mobiliário, tapetes e obras de arte".
O subprocurador-geral da República Carlos Frederico dos Santos, responsável pela investigação dos ataques, iniciou sua fala nesta manhã destacando que o julgamento representa um "marco na democracia". Carlos Frederico disse que o país deixou de ser uma "república de bananas", e que golpe de Estado é "página virada na história" brasileira.
O início dos julgamentos ocorre às vésperas da aposentadoria da presidente do STF, ministra Rosa Weber. Ela convocou sessões extras para esta semana para que pudesse participar da análise dos primeiros casos. A expectativa no Supremo é que os julgamentos iniciais tenham forte carga simbólica, com recados duros, e terminem com punições exemplares. Os próximos julgamentos devem ser no plenário virtual.
Quem são os primeiros réus julgados?
Os quatro primeiros réus são Aécio Lúcio Costa Pereira, Thiago de Assis Mathar, Moacir José dos Santos e Matheus de Carvalho Lázaro.
Pereira, cujo processo é o primeiro a ser analisado, é ex-funcionário da Sabesp, a companhia de saneamento de São Paulo. Ele foi flagrado dentro do Congresso no dia 8 de janeiro usando uma camiseta com as inscrições “intervenção militar já”. Naquele dia, ele postou um vídeo sentado na mesa Diretora do Senado no qual dizia “Vai dar certo, não vamos desanimar”.
O advogado de Pereira, Sebastião Coelho da Silva, que é desembargador aposentado do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, negou que tenha havido a tentativa de um golpe de Estado. O defensor buscou minimizar a gravidade dos danos e das armas utilizadas pelos radicais, citando que alguns portavam “bolinhas de gude”.
— Qual Poder deixou de funcionar? Este Supremo estava em recesso, o Congresso estava em recesso, o presidente da República, no dia seguinte, fez reunião com Vossas Excelências no Palácio do Planalto — disse o advogado. — Não é razoável dizer que houve tentativa de impedir o funcionamento dos Poderes — afirmou, acrescentando que seu cliente não praticou violência. Por fim, Coelho da Silva pediu que o Supremo reconhecesse que o processo deveria ser julgado na primeira instância, e não ali. O pedido foi rejeitado por Moraes.
No processo, a defesa de Pereira argumentou que ele estava em uma “manifestação pacífica” e que as depredações foram feitas por pessoas infiltradas, alheias aos que estavam acampados em frente ao Quartel-General do Exército. Segundo os advogados, a denúncia oferecida pela PGR foi genérica e não individualizou a conduta do acusado.