SUPREMO

STF tem maioria para condenar primeiro réu do 8 de janeiro

Ministros tiveram discordâncias quanto ao tamanho da pena, mas votaram pela condenação de homem preso dentro do Senado durante os atos golpistas

O prédio do Supremo Tribunal Federal em julho de 2023 - Antonio Augusto/STF/Divulgação

Com o voto do ministro Luís Roberto Barroso, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria na manhã desta quinta-feira (14) para condenar o primeiro homem acusado de depredar as sedes dos Três Poderes em 8 de janeiro. Os ministros divergiram, no entanto, quanto aos crimes praticados e às penas que deverão ser aplicadas. A discussão sobre o tamanho da pena ainda será realizada.

O relator da ação penal, ministro Alexandre de Moraes, e os ministros Cristiano Zanin, Edson Fachin, Barroso, Luiz Fux, Dias Toffoli e Cármen Lúcia entenderam que o réu, Aécio Lúcio Pereira, atuou para tentar depor o governo legitimamente eleito, além de ter cometido os crimes de dano qualificado, deterioração do patrimônio tombado e associação criminosa.

Os ministros André Mendonça e Nunes Marques, diferentemente, entenderam que os crimes relacionados a uma tentativa de golpe de Estado não ficaram configurados.

As penas propostas pelos ministros foram:

Alexandre de Moraes: propôs pena de 17 anos

Kassio Nunes Marques: votou por 2,5 anos de prisão

Cristiano Zanin: 15 anos de prisão

André Mendonça: oito anos de prisão

Edson Fachin: 17 anos de prisão (com relator)

Luís Roberto Barroso: 11 anos e 6 meses de prisão

Luiz Fux: 17 anos de prisão (com relator)

Dias Toffoli: 17 anos de prisão (com relator)

Cármen Lúcia: 17 anos de prisão (com relator)

Fachin, Fux, Toffoli, Luiz Fux e Cármen Lúcia acompanharam integralmente Moraes, o relator da ação penal, e votaram pela condenação de Pereira a 17 anos de prisão, pelos cinco crimes apontados pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

Para eles, o réu cometeu os crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado por violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.

A sessão desta quinta-feira começou com Zanin, para quem "os indivíduos (que invadiram os prédios públicos) vieram preparados para a prática de crimes violentos, com armas brancos e objetos de proteção pessoal".

— Sublinhe-se que o réu foi preso em flagrante dentro do Senado Federal, onde gravou vídeos que não deixam a menor dúvida de sua participação na empreitada criminosa. Como bem sinalizou o relator, o réu não ingressou no Congresso para um 'passeio' ou uma 'visita' — disse o magistrado.

Em seguida, André Mendonça discordou quanto ao entendimento de que os manifestantes radicais tenham tentado depor o governo Lula.

— Eles não agiram para tentar depor o governo. A deposição do governo dependeria de atos que não estavam ao alcance dessas pessoas — afirmou Mendonça. — Em relação a esse réu, não vejo na atitude dele um ato idôneo de golpista. Não estou absolvendo, estou condenando ele em tudo. Minha pena somada, vou antecipar, vai chegar a oito anos. Estou longe de ser leniente. Houve uma tentativa idônea de golpe de Estado? Entendo que não.

A posição de Mendonça, que foi indicado ao Supremo pelo ex-presidente Jair Bolsonaro, chegou a causar um debate acalorado no plenário. Barroso, por sua vez, disse que o país enfrentou um "risco real" para a democracia.

— A democracia brasileira correu risco real e o 8 de janeiro foi a parte mais visível de uma história que transitou pelo subterrâneo e ainda vamos conhecer mais integralmente — afirmou.

Quem é o réu
Aécio Lúcio Pereira é ex-funcionário da Sabesp, a companhia de saneamento de São Paulo. Ele foi flagrado dentro do Congresso em 8 de janeiro usando uma camiseta com a inscrição “intervenção militar já”. Naquele dia, ele postou um vídeo sentado na Mesa Diretora do Senado no qual dizia “Vai dar certo, não vamos desanimar”.

Relator e divergência
O julgamento começou nesta quarta-feira com uma divergência entre Moraes e Nunes Marques. Para Moraes, ficou configurado que o objetivo dos réus era derrubar o governo de Luiz Inácio Lula da Silva. O ministro propôs uma pena de 17 anos de prisão, a ser cumprida inicialmente em regime fechado, pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e associação criminosa.

— Essa turba, de forma violenta, passou a destruir o patrimônio público, o Congresso, o STF, com maior violência, e o Palácio do Planalto. Está muito claro nas próprias mensagens que vários deles postaram: com o intuito de derrubar o governo democraticamente eleito em 2022 e que havia tomado posse em janeiro de 2023, pleiteando uma intervenção militar — afirmou Moraes.

Já para Nunes Marques, os atos de 8 de janeiro não tiveram o potencial de abolir o Estado Democrático. Ele defendeu uma condenação a dois anos e seis meses de prisão, em regime aberto, por dano qualificado e por deterioração de patrimônio.

— As lamentáveis manifestações, apesar da gravidade do vandalismo, não tiveram alcance de consistir em uma tentativa de abolir o Estado de Direito. Um grupo difuso e descoordenado de manifestantes não teria qualquer condição de atuar no sentido da consecução desse crime — disse Nunes Marques.

Quem são os outros réus
Além de Pereira, o STF prevê julgar nesta primeira leva de processos outros três réus: Thiago de Assis Mathar, Matheus Lázaro e Moacir José dos Santos. Todos eles são acusados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) de participação na depredação de prédios públicos e respondem pelos crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça, com uso de substância inflamável.

Em alegações finais encaminhadas ao Supremo em agosto, a PGR pediu que 40 réus investigados, incluindo os quatro, sejam condenados a penas de até 30 anos. O órgão argumentou que as punições devem ser "exemplares".