DECISÃO

123milhas: Anac diz que companhias aéreas devem embarcar clientes com bilhete emitido

Agência encaminhou ofícios requerendo informações e salientando a necessidade de cumprimento do contrato de transporte e das garantias previstas pela resolução, sob pena de multa

Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) - Marcelo Camargo/Agência Brasil

Os consumidores que compraram passagens aéreas pela 123milhas e já emitiram os bilhetes não podem ter o embarque negado pelas empresas aéreas. Segundo a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), nesses casos se aplica a resolução 400/2016 que obriga a companhia aérea a embarcar os passageiros que já realizaram as compras das passagens e emitiram seus bilhetes.

A Anac acrescentou que, diante dos relatos recebidos, a área técnica da agência encaminhou ofícios às companhias aéreas requerendo informações e salientando a necessidade de cumprimento do contrato de transporte e das garantias previstas pela resolução, sob pena de multa.

Quem teve o bilhete emitido e não conseguiu embarcar em algum voo pode representar uma reclamação oficial no site da ANAC.

Os passageiros com bilhete emitido e que se sentirem prejudicados devem apresentar reclamações nos canais da empresas aéreas. Também é recomendado registrar a queixa na plataforma Consumidor.gov.br.

Crise na empresa
No mês passado, a agência on-line de turismo comunicou aos clientes que não emitiria passagens previstas para os meses de setembro, outubro, novembro e dezembro, da sua linha promocional, a Promo, oferecendo uma única opção de ressarcimento — um voucher para ser usado na própria plataforma.

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, em caso de descumprimento do serviço, os clientes deveriam ter a alternativa de escolher receber a quantia em dinheiro, com juros e correção monetária.

A 123milhas entrou em recuperação judicial. Com isso, as execuções e cobranças de dívidas da empresa e de suas controladoras ficam suspensas por pelo menos 180 dias. As empresas precisarão apresentar um plano de recuperação judicial no qual mostrem como poderão pagar as dívidas.

Entre os cerca de 730 mil credores da 123milhas, a esmagadora maioria é de consumidores que compraram passagens e pacotes e não usufruíram dos serviços.

Uma decisão da Justiça de Minas Gerais, publicada naia 13, determinou o bloqueio de até R$ 50 milhões em bens e valores dos sócios da 123milhas, Ramiro Júlio Soares Madureira e Augusto Júlio Soares Madureira, em razão de dano coletivo a consumidores.