Veja outros ex-BBBs que também tiveram problemas com a polícia
Diego Alemão não foi o primeiro. Na última edição, ainda com o programa no ar, MC Guimê e Cara de Sapato tiveram de responder a inquérito por importunação
Diego Alemão, que foi preso por porte ilegal de arma de fogo no Leblon, na Zona Sul, na madrugada desta terça-feira, não foi o único ex-Big Brother a ter problemas com a polícia.
Em março, ainda com o programa no ar, a Polícia Civil instaurou um inquérito para apurar a conduta de Guilherme Aparecido Dantas Pinho, o MC Guimê, e do lutador Antônio Carlos Coelho de Figueiredo Barbosa Júnior, conhecido como Cara de Sapato.
A dupla era suspeitoa de ter cometido o crime de importunação sexual contra uma participante mexicana recém-chegada. Eles foram expulsos do programa. Casos em que participantes foram expulsos do programa por abuso ou alguma outra violência contra a mulher já aconteceram, ao menos, outras vezes.
Em 2012, o modelo Daniel Echaniz foi expulso do “BBB” após ele ter apresentado “grave comportamento inadequado”, segundo a direção do reality. Depois de uma festa regada a álcool, Daniel e Monique Amim foram para o quarto, e o brother foi acusado de abusar sexualmente da sister, que estava desacordada.
O inquérito policial contra o modelo foi encerrado no mesmo ano, quando o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro entendeu que, segundo o depoimento da estudante gaúcha à polícia, não houve crime. Por isso, o caso foi arquivado. Daniel foi afastado do programa no dia 16 de janeiro daquele ano.
Em 2017, o médico Marcos Harter foi expulso após ser acusado de agredir Emilly Araújo, com quem mantinha um relacionamento conturbado no programa. Na ocasião, além das brigas protagonizadas pelos dois, ele teria dado beliscões na sister durante uma festa.
O médico foi indiciado, também pela Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher (Deam) de Jacarepaguá, Zona Oeste do Rio, por lesão corporal com base na Lei Maria da Penha. A investigação apontou — após análise das imagens, das declarações prestadas e do teor do laudo pericial — que as lesões da vítima se deram em razão das “ações intencionais do autor”.