Motorista que atropelou Kayky Brito não conseguiria evitar acidente, diz perícia
Segundo a investigação da 16ª DP, Diones Coelho da Silva trafegava a 48 km/h; delegado pediu arquivamento do caso
A Polícia Civil do Rio concluiu que o motorista de aplicativo Diones Coelho, que atropelou o ator Kayky Brito, no início deste mês, na orla da Barra da Tijuca, não conseguiria evitar o acidente. Os peritos analisaram as imagens do momento do atropelamento e consideraram a distância que o ator estava do carro, além da velocidade do veículo – uma média de 48 km/h, abaixo da máxima de 70 km/h permitida na via. A perícia foi fundamental na conclusão do inquérito da 16ª DP (Barra da Tijuca).
O delegado titular da unidade, Ângelo Lages, representou pelo arquivamento da investigação e não indiciou Diógenes pelo atropelamento. A conclusão foi de que as condutas de Kayky – ao atravessar fora da faixa e em momento havia grande fluxo de veículos – deram causa ao acidente. O ator está internado no Hospital Copa D’Or, na Zona Sul do Rio. Veja, abaixo, os principais pontos do relatório da Polícia Civil e do laudo produzido pelos peritos.
Acidente não poderia ser evitado por motorista
O laudo de perícia do Instituto Criminalista Carlos Éboli (ICCE) atestou que, no momento em que Kayky Brito começou a atravessar a Avenida Lúcio Costa, o motorista Diones Coelho estava a menos de 10 metros e 0,73 segundos do ator. De acordo com os peritos, para ter tempo hábil de reação e tentar evitar a colisão, a distância inicial entre condutor e pedestre deveria ser de mais de 26 metros, já que Coelho estava a uma velocidade média de 48 km/h.
O condutor chega a realizar uma mudança brusca para a faixa da direita da pista para evitar o impacto, mas, de acordo com os peritos, não havia tempo para a reação e frenagem.
“Os peritos foram questionados se era possível determinar se o condutor poderia de alguma forma evitar o atropelamento, em resposta, os peritos afirmaram que a distância que o veículo se encontrava do pedestre no instante em que este inicia a travessia, mesmo com velocidade abaixo da máxima permitida de 70km/h, era insuficiente para que o condutor percebesse, reagisse e parasse o veículo a fim de não haver impacto entre os dois”, pontuou Lages em seu relatório.
Kayky deu causa a acidente
Os peritos identificaram que Kayky Brito atravessou a 88 metros de uma faixa de pedestre. Além disso, iniciou o cruzamento da via em um momento em que havia maior fluxo de veículos, estando a curta distância do veículo onde estava o motorista de aplicativo Diones Coelho.
De acordo com o relatório policial de conclusão do inquérito, em momentos anteriores ao acidente, houve intervalos de 16 segundos e até 37 segundos sem a passagem de veículos na Avenida Lúcio Costa, condições que seriam melhores para a travessia. Portanto, o ator escolheu o momento com maior fluxo de carros passando pela via.
O relatório conclui que houve “descuido na travessia do trecho e desconsideração quanto à distância e velocidade do veículo, evidenciando que as condutas do pedestre deram causa ao acidente”.
Motorista de aplicativo não teve culpa em acidente
A perícia atestou que o motorista Diones Coelho trafegava pela Avenida Lúcio Costa a uma velocidade média de 48 km/h no momento do acidente. A máxima permitida na via é de 70 km/h.
Em depoimento à polícia, a passageira que Coelho transportava, Maria Estela Pasco Lima, já havia informado que o motorista aparentava estar em velocidade compatível com a permitida na via e acrescentou que estava sem cinto de segurança e, no momento da colisão, não foi projetada para frente do veículo, o que ocorreria se ele estivesse rápido.
Após o atropelamento, Diones parou o veículo e acionou o Corpo de Bombeiros, que levou Kayky para o Hospital Miguel Couto, no Leblon.
Em seu relatório, Lages pontua, ainda, que pela posição em que Kayky estava, para atravessar, não havia “distância de visibilidade” para Coelho parar a tempo de evitar o acidente. Uma simulação dos peritos, do local do acidente, demonstrou a dificuldade que o condutor teria para enxergar o ator, com o agravante de que o acidente ocorreu durante a noite, “sem iluminação natural, o que pode dificultar mais a percepção e reação de pessoas e objetos do que as imagens utilizadas”.
Laudo da Polícia Civil, citado no relatório final do inquérito, atestou, ainda, que Coelho “não apresentava alteração da capacidade psicomotora (embriaguez) pelo consumo de álcool ou qualquer substância de efeito análogo”.
Kayky Brito e Bruno de Luca consumiram seis doses de uísque
O funcionário do quiosque na Praia da Barra afirmou à polícia que Kayky e o amigo, o também ator Bruno de Luca, consumiram seis doses de vodka e seis energéticos no quiosque, além de dois queijos coalho. Segundo ele, por volta de 23h30m, Kayky Brito pagou a conta, e eles permaneceram no mesmo local consumindo as bebidas. Ainda de acordo com o funcionário, os dois estavam conscientes.
Bruno de Luca não será indiciado por omissão de socorro
O delegado Ângelo Lages informou que o ator Bruno de Luca não será indiciado por omissão de socorro. Ele deixou o local do acidente e disse à polícia só ter tomado conhecimento de que Kayky era a vítima do atropelamento na orla no dia seguinte. Luca disse que entrou em desespero após o acidente.
Segundo Lages, o dever legal de pedir socorro era do motorista. Uma vez que Diones Coelho chamou socorro, outras pessoas presentes no local ficam isentas de responsabilidade.
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