"Governo Lula não tem como sancionar um texto como este", diz Randolfe sobre marco temporal
Para líder do governo no Congresso, projeto aprovado deve ser barrado pelo Executivo
O líder do governo Randolfe Rodrigues (Sem partido-AP) afirmou que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) deve vetar o projeto do marco temporal para as demarcações de terras indígenas, aprovado ontem pelo Senado.
Rodrigues não especificou quais trechos devem ser vetados ou se o projeto na íntegra.
—Por óbvio que um governo com a característica do governo do presidente Lula não tem como sancionar um texto como este, porque não se trata somente do debate sobre o marco temporal—disse Randolfe.
Após o Supremo Tribunal Federal (STF) decidir contrariamente à tese do marco temporal da demarcação das terras indígenas, o Senado aprovou o projeto de lei que vai em sentido oposto ao que foi decidido pela Corte. Foram 43 votos favoráveis e 21 contrários. O texto segue agora para análise de Lula. Além de definir o marco, o texto também permite a instalação de bases, unidades e postos militares nos territórios independentemente de consulta às comunidades e o cultivo de transgênico em terras indígenas.
—A análise pormenorizada do texto ainda deve ser submetida às áreas técnicas do governo e, sobretudo, em primeiro lugar, deverá ser ouvido o Ministério dos Povos Indígenas. Numa primeira análise do texto, todo o conjunto do texto deve ser todo vetado—afirmou Randolfe.
Além de definir o marco, o texto também permite a instalação de bases, unidades e postos militares nos territórios independentemente de consulta às comunidades e o cultivo de transgênico em terras indígenas.
—Esse texto é incondicional porque fere de morte o artigo 231 da Constituição. Por óbvio, ele já é inconstitucional na essência. Então, um primeiro critério para ser posto vetos são os critérios de constitucionalidade, juridicidade e interesse público— afirmou Randolfe.
No caso de indígenas isolados, o projeto permite o contato, intermediado pela Funai, para ações estatais como auxílio médico ou ação estatal de utilidade pública, como construção de equipamentos de serviços públicos.