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TSE multa Bolsonaro e coligação por impulsionamento de propaganda negativa contra Lula na eleição

Ministros aplicaram multa individual que totaliza R$ 40 mil por canal "Lula Filx"

A página LulaFlix criada pela campanha de Jair Bolsonaro - Reprodução/LulaFlix

Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aplicou nesta quinta-feira à coligação Pelo Bem do Brasil e ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) multas individuais de R$ 30 mil e R$ 10 mil, respectivamente, por impulsionarem propaganda negativa contra Luiz Inácio Lula da Silva (PT) nas Eleições de 2022 e pela falta do CNPJ do responsável pela publicação e da expressão “propaganda eleitoral”.

Na decisão, o relator da representação proposta pela coligação Brasil da Esperança, ministro Benedito Gonçalves, destacou que a legislação eleitoral veda o impulsionamento, pela internet, de propaganda negativa contra adversários. O caso diz respeito ao site "Lulaflix".

Em 2022, o site já havia sido removido por decisão do TSE a pedido da campanha de Lula. Ao pedir a remoção do canal, os advogados citavam dois vídeos como “amostras” do conteúdo publicado. O primeiro tem uma matéria jornalística de 2011 que tem como tema a atuação do então ministro da Educação, Fernando Haddad e o combate à homofobia e outro sobre as condenações na Justiça, posteriormente revistas, do candidato Lula.

Durante o julgamento nesta quinta, Benedito informou que foram divulgados dez anúncios em site de busca que levavam internautas a site que continha conteúdo negativo ao adversário de Bolsonaro. Além disso, o ministro revelou que não havia, na propaganda, informações sobre o CNPJ do responsável, bem como a expressão “propaganda eleitoral”, conforme determina a legislação.

Segundo o relator, Bolsonaro e a coligação Pelo Bem do Brasil se valeram de armadilha para driblar a proibição legal e jurisdicional “em afronta à boa-fé objetiva mediante subterfúgio, procurando desviar a atenção do internauta e conduzi-lo a sítio eletrônico com vasto material de propaganda contra adversário político”.

De acordo com o ministro, esse subterfúgio ofende a lei das Eleições, que proíbe a utilização de impulsionamento para alterar o teor ou a repercussão de propaganda eleitoral.