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Santa: Estatuto prevê antecipação de eleição por no máximo uma semana; clube busca vencer exigência

Tricolor teria que realizar o pleito apenas em dezembro, mas intenção do Conselho Deliberativo é que evento ocorra em prazo anterior

Estádio do Arruda - Rafael Melo / SCFC

Dia 26 de novembro de 2023. Segundo o estatuto do Santa Cruz, essa seria a data possível para ocorrer a antecipação das eleições presidenciais do clube, antes marcadas para o dia 3 de dezembro. Isso porque, por conta de normas jurídicas, o Tricolor só poderia fazer o pleito uma semana antes do prazo regular. O Tricolor, porém, tenta driblar a obrigação para que o evento ocorra mais cedo.

Segundo o estatuto, no artigo 25, é dito que as eleições só podem acontecer em um prazo mínimo de 45 dias desde a publicação do primeiro de três editais de convocação da Assembleia Geral Ordinária, citando que o pleito deve ocorrer em um fim de semana, preferencialmente domingo. Pelo tempo, o Tricolor só conseguiria organizar a votação a partir de 25 de novembro, já que, para ser em um sábado ou domingo anterior, por exemplo, o primeiro edital já deveria ter sido publicado nesta semana.

Para a eleição ocorrer no último fim de semana de novembro, é preciso ressaltar que o primeiro edital teria que sair até o dia 11 de outubro. O Santa Cruz, porém, tenta antecipar o pleito por outros meios

“Vamos homologar uma antecipação de eleição e vamos tentar adiantar o rito. Nós temos que fazer a eleição agora em outubro e vamos precisar, naturalmente, de uma manifestação do Deliberativo e do Executivo para homologar através dos representantes legais. Assim, poderíamos legalmente, com o aval de um juiz, ter a antecipação das eleições para que não haja o risco de qualquer candidato ou terceiro entrar com uma ação para não homologar a eleição”, disse o presidente da Federação Pernambucana de Futebol (FPF), Evandro Carvalho.

A antecipação da eleição veio após o então mandatário do clube, Antônio Luiz Neto, renunciar ao cargo no início da semana.