Receita Federal regulamenta nova regra de imposto sobre exportações e importações de empresas
Nova lei foi aprovada em junho no Congresso deixa sistema tributário em conformidade com OCDE
A Receita Federal regulamentou uma nova regra para cálculo de tributos sobre exportações e importações entre empresas de um mesmo grupo multinacional, também chamado de preço de transferência. O objetivo é diminuir casos de sonegação de impostos no Brasil. O Ministério da Fazenda também espera elevar a expectativa de arrecadação com o método. Para medir o montante de recursos a ser tributado, a União passará a fazer uma série de comparações de preços e margens de lucros entre empresas. Esse comparativo de mercado se chama Arm’s Length, em inglês.
O novo método passa a valer a partir de janeiro de 2024. Ainda hoje estão valendo regras estabelecidas em 1990, quando a Receita estipulou margens fixas de lucro consideradas como “normais”. Por exemplo, para exportações, uma margem de lucro de 15% é considerada como padrão. Se uma empresa multinacional apresentasse uma margem de lucro inferior a essa, a Receita acendia um sinal de alerta para possíveis casos de sonegação.
A partir da nova regra, as margens de lucro consideradas como ideais serão variáveis e balizadas de acordo com preços internacionais, operados por diferentes companhias de um mesmo segmento. Se a margem de lucro de uma empresa destoar da média internacional, ai sim, a Receita acenderá o alerta, autuará a empresa, que poderá pagar um valor superior de tributo no IRPJ (Imposto de Renda sobre Pessoa Jurídica).
Isso evita que lucros das empresas brasileiras sejam diminuídos propositalmente, e enviados a filiais no exterior, para se pagar menos impostos.
— Antes, eu poderia usar outros critérios para mostrar que meu preço era bom, como custo de produção, e margem de lucro, e era sempre aplicada a mesma alíquota pela Receita como referência. Agora, a análise será mais subjetiva, comparando os preços de mercado internacionais. Se a receita chegar a conclusão que meu lucro deveria ser diferente, ela me autua e me cobra um imposto maior — explicou a advogada tributarista, Ana Carolina Monguilod, professora da FGV.
O objetivo da lei também é adequar as normas nacionais às praticadas pela Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE) e evitar práticas destinadas a diminuir o pagamento de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).