Servidor público federal aposentado antes de 2008 ganha direito a reajuste pela inflação; entenda
Decisão do STF resolve impasse criado por reforma de 2003 e garante correção a partir de 2004; é possível pedir retroativo de 5 anos
Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) desta semana permitirá que servidores públicos federais aposentados antes de 2008 peçam a correção pela inflação de suas remunerações. A medida vale também para pensionistas.
Por unanimidade, os ministros rejeitaram um recurso da União contra uma decisão do Tribunal Regional da 4ª Região (TRF-4). O caso tem repercussão geral – ou seja, servirá de referência para todos os julgamentos sobre o mesmo tema.
Entenda, abaixo, o impacto da decisão e quem pode ser beneficiado.
Vácuo de 4 anos
A Reforma da Previdência de 2003, aprovada no início do primeiro governo Lula, acabou com a paridade entre os reajustes dos servidores da ativa e os aposentados e pensionistas.
Até então, toda vez que uma categoria conseguia o reajuste, os aposentados e pensionistas tinham suas remunerações corrigidas pelo mesmo percentual.
Com o fim da paridade, uma lei de 2004 determinou que a aposentadoria dos servidores federais deveria ser corrigida na mesma data em que houvesse o reajuste no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), ou seja, dos beneficiários do INSS.
Mas esta lei não definiu qual seria o índice de reajuste.
Este vácuo legal só foi resolvido em 2008, quando ficou definido que o mesmo índice deveria ser usado no INSS deveria valer para os servidores, ou seja, no caso, a taxa de inflação INPC.
O que foi julgado?
A União entrou com um recurso contra uma decisão do TRF-4 que considerou válida a revisão das aposentadorias e pensões pagos em período anterior ao da lei de 2008 para reajustar os valores pelo INPC.
O Supremo decidiu que este reajuste é constitucional, ou seja, rejeitou o recurso da União.
O que muda na prática?
Para quem se aposentou entre 2004 e 2008, havia um vácuo legal resolvido pela decisão do STF.
Roberto Marinho Luiz da Rocha, gerente do Departamento Jurídico do Sindicato dos Trabalhadores Públicos Federais em Saúde e Previdência Social no Estado do Rio de Janeiro, explica que o efeito prático da decisão é de que os servidores públicos federais passam, a partir do momento da decisão judicial, a ter direito ao retroativo dos últimos cinco anos.
– Então, se houve distribuição de uma ação hoje, ela retroage a 2018. Os juízes agora passam a ficar vinculados a essa decisão. Eles ficam obrigados a conceder esse reajuste acumulado e pagar os atrasados dos últimos cinco anos.
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Ou seja, é possível pedir na Justiça que os proventos sejam corrigidos pela inflação de 2004 a 2008 e receber os valores retroativos dos últimos cinco anos.
Quais serão os índices de reajuste aplicados?
O Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que corrige os benefícios do INSS, teve as seguintes altas entre 2004 e 2008, período do vácuo legal agora equacionado pelo Supremo:
2004: 4,53%
2005: 6,35%
2006: 5%
2007: 3,30%
2008: 5%