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Haddad se reúne nesta segunda (16) com Barroso para discutir ação que pode mudar correção do FGTS

Jorge Messias, da AGU, e Jader Filho, do Ministério das Cidades, também participam do encontro; tema preocupa governo

Ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e o presidente do STF, Luís Roberto Barroso - Marcelo Justo/MF e Carlos Moura/SCO/STF

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, se reúne nesta segunda-feira (16) com o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, para tratar da ação que pode mudar o índice de correção a ser aplicado nas contas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). A audiência ocorrerá no Conselho Nacional de Justiça no fim do dia.

Como mostrou O Globo, o processo que está sendo analisado pela Corte preocupa o governo, que teme impactos nos cofres públicos a partir de uma eventual mudança definida pelos ministros. A ação está na pauta de julgamentos desta quarta-feira (18), mas tem chances remotas de ser analisada por ser um dos últimos itens da fila de recursos a ser examinada.

A ordem da pauta de julgamentos foi feita de maneira proposital por Barroso a fim de que o governo pudesse apresentar os seus argumentos a respeito da correção do FGTS. Nesta segunda, além de Haddad, participam da audiência o advogado-geral da União, Jorge Messias, e o ministro das Cidades, Jader Filho (MDB).

Entenda o processo
Barroso é o relator da ação apresentada em 2014 pelo partido Solidariedade, que questiona o modelo atual de reajuste dos valores depositados no Fundo. Hoje, ele é remunerado com base na chamada Taxa Referencial (TR).

Em abril, quando o julgamento começou, Barroso votou para que o Fundo tenha rendimentos similares aos da caderneta de poupança e não apenas a TR + 3%, conforme a legislação atual. O julgamento foi paralisado após um pedido de vista do ministro Nunes Marques.

Em seu voto, o ministro Barroso salientou que, de acordo com o entendimento do STF, não há direito constitucional à correção monetária. No caso do FGTS, que é uma espécie de poupança forçada, de titularidade do trabalhador, o saldo é corrigido por um índice inferior ao da poupança.

Como os níveis de segurança são semelhantes aos da caderneta de poupança, mas com liquidez inferior, a utilização da TR para recuperar perdas inflacionárias não é razoável.

Ao se manifestar, Barroso considerou que a decisão deve ter efeitos a partir da publicação da ata do julgamento da ação. Segundo ele, eventuais perdas comprovadas devem ser negociadas pela via legislativa, caso o Congresso entenda que deve se manifestar, ou por acordo de entidades dos trabalhadores com o governo federal.