PUNIÇÃO

Após impasse, STF define pena de seis réus do 8 de janeiro; entenda

Voto de Zanin prevaleceu para um dos crimes, diminuindo tempo de prisão que havia sido proposto por Moraes

O ministro Alexandre de Moraes, durante sessão do STF - Gustavo Moreno/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu nesta sexta-feira (20) a pena de mais seis pessoas condenadas pelos atos golpistas do dia 8 de janeiro. O julgamento das ações penais foi encerrado na terça-feira com maioria pela condenação, mas não para a definição do tempo de prisão de cada réu. Com isso, o relator, ministro Alexandre de Moraes, fez uma espécie de "voto médio".

Para um dos cinco crimes analisados, prevaleceu a pena que foi sugerida pelo ministro Cristiano Zanin. Nos demais, prevaleceu a proposta de Moraes. Assim, houve uma redução de seis meses no tempo de prisão defendido pelo relator.

Cinco pessoas foram condenadas a 16 anos e seis meses de prisão: Claudio Augusto Felippe, Edineia Paes da Silva dos Santos, Jaqueline Freitas Gimenez, Marcelo Lopes do Carmo, Reginaldo Carlos Begiato Garcia. Jorge Ferreira recebeu pena de 13 anos e seis meses.

Eles foram condenados por abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, associação criminosa armada, dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado.

Desde o primeiro julgamento do 8 de janeiro, Zanin tem apresentado divergência no cálculo da pena de dois dos crimes — de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e de golpe de Estado — e, por isso, tem sugerido uma dosimetria mais baixa do que a de Moraes.

Em paralelo a isso, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, tem votado pela absolvição do crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, por entender que apenas caberia o de golpe de Estado.

Durante as duas primeiras levas de julgamento — a primeira no plenário físico e a segunda no virtual — a maioria dos ministros acompanhou Moraes integralmente. Agora, contudo, Edson Fachin passou a seguir a posição de Fachin. Além disso, com a aposentadoria de Rosa Weber, o STF tem funcionado com um ministro a menos. Por isso, dessa vez o relator só foi acompanhado sem ressalvas por outros quatro ministros: Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Luiz Fux.

A solução encontrada foi adotar a pena sugerida por Zanin para o crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e as penas propostas por Moraes para os demais crimes, nos quais houve o apoio de Barroso.

Em todos os julgamentos até agora, André Mendonça e Nunes Marques divergiram da maior parte das imputações e condenaram os réus a apenas parte dos crimes.