BRASIL

Reforma tributária: definição do fundo para estados e municípios ainda é impasse

Compensação é um dos principais obstáculos para o fechamento do relatório do senador Eduardo Braga (MDB-AM)

Senador Eduardo Braga - Marcelo Camargo/Agência Brasil

A definição de um valor para o Fundo de Desenvolvimento Regional (FDR) na reforma tributária, que vai compensar estados e municípios de possíveis perdas de arrecadação com a mudança no sistema de impostos, é um dos principais obstáculos para o fechamento da proposta no Senado, onde o texto está em análise, após aprovação na Câmara.

O relator da Proposta de Emenda à Constituição (PEC), senador Eduardo Braga (MDB-AM), já sinalizou que o montante será maior do que o inicialmente sugerido pelo Ministério da Fazenda, de R$ 40 bilhões. Mas o volume de recursos precisará ser acordado com o ministro Fernando Haddad antes de o texto final ser finalizado.

A expectativa é de que o relatório seja apresentado nesta terça-feira, dia 24, mas há chance de adiamento, tem dito Braga a interlocutores. Ele cogita, por exemplo, deixar o fundo aberto para arrecadações, mesmo após 2033, elevando o montante ano a ano.

Hoje, o texto que veio da Câmara dos Deputados já determina que o fundo seja abastecido de forma progressiva, a partir de 2029, começando com a valor de R$ 8 bilhões, até 2033, quando atingiria R$ 40 bilhões. Uma nova reunião entre Braga e Haddad deve ocorrer ainda nesta semana, quando um valor deve ser definido.

O relator da reforma também já confirmou o limite para a carga tributária será estabelecido na PEC por meio de um cálculo que leva em conta o volume de arrecadação em relação ao Produto Interno Bruto (PIB) dos últimos anos. Essa média será o limite para trava na alíquota a ser cobrada de Imposto sobre Valor Agregado (IVA).

Imposto seletivo
Eduardo Braga também afirmou que o setor de energia elétrica será excluído da possibilidade de cobrança de um imposto seletivo, ou imposto do pecado, que será cobrado sobre bens e serviços que façam mal a saúde ou ao meio ambiente.

Nesta segunda (23), o texto define uma permissão de cobrança para produtos como minérios, derivados de petróleo, combustíveis e telecomunicações.