Reforma Tributária

Iate e jatinho vão pagar IPVA? O IPTU vai mudar? E o imposto sobre herança? Entenda

Parecer apresentado por relator no Senado amplia lista de veículos taxados. Tributo sobre imóveis terá base de cálculo atualizada por prefeituras

Economia - Marcello Casal jr/Agência Brasil

O relatório da Reforma Tributária apresentado pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM) prevê, entre outros pontos, alterações na cobrança do IPTU e do IPVA em relação ao que é praticado hoje. Jatinhos e iates, por exemplo, serão tributados. O texto também amplia a cobrança de impostos a herança e doações no exterior.

Quais são os principais pontos da Reforma Tributária?
Nesta primeira fase da reforma, o foco são os impostos sobre consumo, mas alguns tributos sobre patrimônio também foram incluídos. É o caso de Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU).

Veja abaixo como são essas tributações atualmente e como ficarão segundo o projeto que tramita no Senado. A expectativa é que o texto seja aprovado no início do próximo mês.

IPTU
Como é:
O imposto é cobrado pelo município, incidindo sobre o metro quadrado, em processo que depende de aprovação de projeto de lei para que sejam feitas alterações em cobranças e valores.

Como ficará:
A base de cálculo do imposto vai ser definida pelo Executivo por meio de decreto com base em critérios previstos em lei municipal.

IPVA
Como é:
Cobrado de veículos terrestres pelos estados e o Distrito Federal;

As alíquotas já são progressivas na maioria dos estados.

Como ficará:
Passa a incidir sobre veículos aquáticos e aéreos; incluindo meios como iates, jet-ski e pequenas aeronaves;

E traz a possibilidade de o imposto ser progressivo em razão do impacto ambiental do veículo. É regime também já adotado em unidades da federação com o Rio de Janeiro, onde há desconto para carros movidos a Gás Natural Veicular (GNV).

Ficam excluídos dessa tributação as aeronaves certificadas para prestação de serviços aéreos a terceiros; embarcações de empresas que atuem no serviço de transporte aquaviário ou de pessoa física, ou jurídica usadas na pesca (industrial, artesanal, científica ou de subsistência). Ficam de fora ainda plataformas que se movem na água por meios próprios.

Doações e heranças - ITCMD
Como é:
O tributo cobrado sobre doações e heranças é recolhido em âmbito estadual e no Distrito Federal, com alíquota máxima de 8%, permitindo regimes progressivos de tributação;

Para bens móveis, títulos e créditos pode ser recolhido onde é processado o inventário ou onde mora o doador;

Para herança, se o falecido vive fora do Brasil, não há incidência de ITCMD pela falta de uma Lei Complementar definindo a cobrança, como prevê a Constituição.

Como ficará:
O tributo será progressivo conforme valor da herança transmitida ou da doação. O Rio de Janeiro, por exemplo, tem seis faixas de tributação com alíquotas que variam entre 4% e 8%. Já São Paulo aplica uma alíquota única de 4%;

O recolhimento do imposto sobre bens móveis, títulos e créditos será recolhido no estado de residência da pessoa falecida;

Será permitida a cobrança do tributo sobre heranças e doações do exterior, o que dependerá de regramento por Lei Complementar.

Uma mudança de última hora na PEC trouxe uma ampliação na isenção de impostos para entidades religiosas, permitindo que quaisquer organizações ligadas a igrejas também não paguem tributos.

O que é a Reforma Tributária?
O objetivo da Reforma Tributária é simplificar o complexo sistema de impostos no Brasil. Mas, como o país tem uma dívida pública elevada, precisa manter gastos sociais – como em Saúde, Educação e transferência de renda – e retomar investimentos em obras de infraestrutura, não há espaço, na avaliação do governo e dos parlamentares, para reduzir a carga tributária brasileira.

O que muda com a Reforma Tributária?
A tributação será simplificada. Não haverá mais distinção entre produtos e serviços. Cinco impostos serão unificados no imposto sobre valor agregado (IVA), como acontece na maior parte dos países.

Esse IVA será repartido em dois: o imposto federal se chamará Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e vai unificar os tributos PIS, Cofins e IPI.

O imposto estadual vai se chamar Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e vai reunir o ICMS (estadual) e ISS (municipal).

A cobrança dos tributos passará a ser feita no destino, onde os produtos e serviços são consumidos, e não mais na cidade onde são produzidos.

Além disso, serão gerados créditos tributários ao longo da cadeia produtiva para não haver incidência em cascata de imposto, ou seja, imposto cobrado sobre imposto.

Quando a Reforma Tributária começa a valer?
Uma vez aprovada, a reforma terá uma fase de transição. O novo modelo deve estar plenamente implementado, para todos os tributos, só em 2033.