Garantias

Marco das Garantias: veto à apreensão de veículos sem decisão judicial contraria Fazenda

Líder do Cidadania fala em "derrubada" do veto

Em café da manhã com jornalistas, Lula diz que vai indicar PGR e ministro do STF neste ano - Evaristo Sá/AFP

O veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva a um trecho do Marco das Garantias contrariou a posição do Ministério da Fazenda de sancionar integralmente a lei que busca reduzir o custo de crédito no país.

O texto previa que seria possível a tomada de veículos sem autorização da Justiça, por meio de mandados extrajudiciais. Ao argumentar o veto, o presidente alegou que o trecho poderia criar risco a direitos e garantias individuais.

Nesta manhã, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, comentou que o veto à possibilidade de apreensão de veículos sem o aval da Justiça foi motivado pelo receio de possíveis "abusos" com essa autorização.

Quem recomentou a decisão de Lula foi o Ministério da Justiça e Segurança Pública, comandado por Flávio Dino.

No Congresso, já se fala em derrubada do veto. O líder do Cidadania na Câmara, Alex Manente (Cidadania-SP), discorda do posicionamento utilizado pelo governo e diz que o trecho vetado tinha o efeito de simplificar a execução extrajudicial de dívidas que tenham como garantia veículos.

— Derrubar o veto vai desburocratizar a apreensão de veículos de devedores. Essas medidas propostas pelo Congresso Nacional buscam diminuir a prática dos golpes, por meio do qual veículos são financiados e depois revendidos sem que haja qualquer pagamento do financiamento — declarou o líder.

A nova lei foi aprovada com a perspectiva de facilitar a execução de dívidas por bancos e outros credores em caso de inadimplência. O trecho vetado vinha nesta linha, ao dispensar a necessidade de ordem judicial para a apreensão de bens móveis (veículos) financiados. Uma das justificativas utilizadas foi “desafogar” o judiciário no julgamento desses casos.

— (O veto) foi recomendado por outro ministério — disse Haddad ao ser questionado nesta manhã. — Ele, por outro lado, declara que a decisão não prejudica a nova lei e cita que no escopo geral, o trâmite judicial continua sendo necessário só em caso de imissão na posse, que é uma ação para proteger o direito de determinada pessoa que fez aquisição, mas ainda não tem a posse efetiva do bem.

Além de facilitar os processos extrajudiciais, a lei tem como efeito prático flexibilizar o uso de imóveis como garantias de empréstimos.

Até então, um imóvel poderia ser usado como garantia apenas em um empréstimo. Com a nova lei, será permitido usar a mesma propriedade como garantia em mais de um financiamento, até esgotar seu valor total.

As mudanças, segundo o governo, ajudarão a reduzir o custo de crédito ao consumidor. Isso porque será mais fácil para bancos e instituições executarem dívidas em caso de inadimplência. Na prática, reduz o risco do credor e, portanto, o custo do empréstimo.