Pela primeira vez, Anatel multa pessoa física por venda de TV Box
A comercialização de equipamentos não homologados pela agência é considerada grave e valor da sanção foi de R$ 7,68 mil
Pela primeira vez, o Conselho Diretor da Anatel decidiu multar uma pessoa física responsável pela comercialização de equipamentos não homologados pela Agência. O valor aplicado foi de R$ 7,68 mil por ofertar receptores clandestinos de sinal de TV, conhecidos como TV boxes.
O conselheiro e relator da matéria, Alexandre Freire, disse que a infração de comercializar equipamentos sem a devida homologação é considerada grave, já que tais produtos "servem de vetor para a transmissão não autorizada de conteúdo, ofendendo direitos de propriedade intelectual e prejudicando indevidamente segmentos diversos da economia (eventos esportivos, cinema, etc.)".
“O presente caso se constitui em encaminhamento alinhado com esse entendimento, na medida em que busca prevenir e reprimir a circulação de produtos não homologados pela Agência”, disse o relator.
Alexandre Freire recordou que a Anatel, em parceria com outras instituições, tem adotado um papel ativo no combate à pirataria. Segundo ele, os resultados obtidos até o momento têm se mostrado relevantes para a sociedade brasileira, com uma aplicação que compreende tanto as plataformas de marketplace quanto os fornecedores e pessoas físicas.
"De forma mediata, essas ações se traduzem em melhor proteção à saúde e à segurança do consumidor e num aprimoramento do respeito à propriedade intelectual”, afirmou.