8 de janeiro: Moraes pede para discutir caso de um dos réus no plenário físico do STF
Supremo julga desde o dia 13 de setembro das ações penais contra os envolvidos na invasão e depredação do STF, do Congresso Nacional e do Palácio do Planalto
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu destaque neste domingo (5) em um dos processos envolvendo os acusados pelos atos golpistas de 8 de janeiro. Com isso, o processo que antes era analisado no plenário virtual da Corte será encaminhado para julgamento no plenário.
O Supremo julga desde o dia 13 de setembro das ações penais contra os envolvidos na invasão e depredação do STF, do Congresso Nacional e do Palácio do Planalto. Os processos são individuais. Neste domingo, Moraes encaminhou para o plenário o processo do Eduardo Zeferino Englert.
Ao todo, o Supremo recebeu 1.345 denúncias, das quais 1.113 foram suspensas por decisão de Moraes para que a PGR avaliasse a possibilidade de acordo com os envolvidos, que deveriam reconhecer a culpa e cumprir as condições estabelecidas.
As outras 232 denúncias, que envolvem crimes mais graves, são as que estão sendo julgadas pelo Supremo. A PGR indicou os crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
Desde o primeiro julgamento do 8 de janeiro, Zanin tem apresentado divergência no cálculo da pena de dois dos crimes — de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e de golpe de Estado — e, por isso, tem sugerido uma dosimetria mais baixa do que a de Moraes.
Em paralelo a isso, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, tem votado pela absolvição do crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, por entender que apenas caberia o de golpe de Estado.
Durante as duas primeiras levas de julgamento — a primeira no plenário físico e a segunda no virtual — a maioria dos ministros acompanhou Moraes integralmente.
No final de outubro, o STF definiu a pena de mais seis pessoas condenadas pelos atos golpistas. Cinco pessoas foram condenadas a 16 anos e seis meses de prisão: Claudio Augusto Felippe, Edineia Paes da Silva dos Santos, Jaqueline Freitas Gimenez, Marcelo Lopes do Carmo e Reginaldo Carlos Begiato Garcia. Jorge Ferreira recebeu pena de 13 anos e seis meses.
Eles foram condenados por abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, associação criminosa armada, dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado.