atos golpistas

Réu do 8 de janeiro apontou erro de Moraes em julgamento suspenso por ministro

Laudo da PF apontou que Eduardo Englert não esteve em acampamento no Quartel-General do Exército

Alexandre de Moraes, ministro do STF - Gustavo Moreno/SCO/STF.

Um dos réus pelos atos golpistas do dia 8 de janeiro que estavam sendo julgados no plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) teve o julgamento suspenso após apontar um erro no voto do relator, ministro Alexandre de Moraes. Moraes pediu destaque do caso, o que significa enviá-lo para ser discutido no plenário físico.

Um ministro não precisa apresentar justificativa quando pede destaque. Entretanto, a decisão do ministro ocorreu dias após a defesa de Eduardo Zeferino Englert apontar uma falha em sua decisão.

Englert foi preso no dia 8 de janeiro dentro do Palácio do Planalto. Ele foi denunciado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e se tornou réu pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, associação criminosa armada, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.

Sua ação penal começou a ser julgada no dia 27 de outubro no plenário virtual, ao lado de outros cinco casos do 8 de janeiro. O julgamento estava previsto para terminar nesta terça-feira, mas no domingo Moraes pediu destaque.

Em seu voto, o relator havia dito que haveria uma "prova contundente no sentido de que Eduardo Zeferino Englert, chegou em Brasília no dia 07/01/2023 para a prática de crimes descritos na denúncia e ficou no QGEX entre os dias 07 e 08 de janeiro". Esse ponto não constou da denúncia da PGR.

No dia 31, o advogado Marcos Azevedo afirmou que seu cliente nunca esteve no acampamento que havia na época em frente ao Quartel-General do Exército, em Brasília. Um laudo elaborado pela Polícia Federal (PF), com base nos dados de celular de Englert, apontou que ele saiu de Santa Maria (RS) no dia 6 de janeiro e chegou em Brasília no início da tarde do dia 8 e não passou pelo Quartel-General.

"Verifica-se, desta forma, que nunca esteve nos acampamentos com os demais manifestantes. Argumento diverso daquele que serviu de substrato para o voto de Vossa Excelência que condenaria o réu pelos crimes mais graves (golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito) e do crime de associação criminosa armada", afirmou o advogado.

Com o envio para o plenário físico, o julgamento será reiniciado. Ainda não há data para isso ocorrer.

O STF já condenou 20 pessoas por participação nos atos golpistas, sendo três delas no plenário físico e as outras 17 no sistema virtual.