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Reforma Tributária: relator beneficia SAFs em novo texto; entenda

Sociedade Anônima do Futebol poderão ter um regime específico na cobrança de impostos, a pedido do senador Carlos Portinho (PL-RJ)

Vasco e Botafogo se enfrentam nesta segunda pela Série A - Daniel Ramalho/Vasco

O relator da Reforma Tributária no Senado, Eduardo Braga (MDB-AM), incluiu as Sociedades Anônimas do Futebol na lista de regimes específicos de tributação. Com isso, uma futura lei complementar, sugerida pelo Ministério da Fazenda e votada pelo Congresso Nacional, poderá trazer uma forma diferenciada na cobrança de impostos para o setor, ou ainda a instituição de créditos tributários.

"Consideramos, ainda, pertinente a emenda nº 740, do Senador Carlos Portinho. Sua intenção é preservar, no novo sistema, o recolhimento unificado dos tributos aplicáveis às Sociedades Anônimas do Futebol. Esse instituto jurídico vem mostrando sua importância e efetividade na recuperação desse esporte nacional, razão pela qual estamos acatando a sugestão", disse Braga em seu relatório.

Entre as isenções fiscais ampliadas, o senador também preservou a atual isenção na compra de automóveis por pessoas com deficiência ou no espectro autista, bem como por taxistas. Ele também incorporou na alíquota zero a aquisição de medicamentos e dispositivos médicos adquiridos pela Administração Pública e por entidades de assistência social sem fins lucrativos.

Eduardo Braga ainda estendeu a isenção de imposto para indústrias automotivas que invistam em carros movidos a álcool. No texto anterior, ele permitia a concessão de créditos tributários para produção de veículos elétricos. A manutenção será válida para plantas de fábricas aprovadas ou implantadas até dezembro de 2025. O benefício atende, principalmente, governadores do Nordeste, que fecharam contratos recentemente com indústrias automotivas chinesas.