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Reforma Tributária: comissão no Senado aprova texto-base; votação em plenário ocorre nesta quarta

Última versão do texto inclui 'cashback' para consumo de gás de cozinha

Cédula de real - Freepik

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, nesta terça-feira (7), por 20 a 6, o texto-base da Reforma Tributária. O texto segue para o plenário da Casa, onde deve ser votado nesta quarta-feira. Na última versão do texto, o relator, Eduardo Braga (MDB-AM), voltou a ampliar parte das exceções da proposta e criou o cashback obrigatório no consumo de gás de cozinha para famílias de baixa renda.

A Reforma Tributária unifica cinco tributos que hoje incidem sobre o consumo. Eles serão reunidos no imposto sobre valor agregado (IVA), como acontece na maior parte dos países. Esse IVA será repartido em dois: o imposto federal se chamará Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e vai unificar os tributos PIS, Cofins e IPI. O imposto estadual vai se chamar Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e vai reunir o ICMS (estadual) e ISS (municipal).

A votação foi possível após acordos políticos que custaram o aumento de exceções. Para agradar estados do Centro-Oeste, Braga voltou atrás e permitiu a criação de nova contribuição sobre produtos primários para abastecer fundos estaduais. O relator também atendeu o setor automotivo e estendeu isenções fiscais para produção de veículos mórbidos a etanol. Além disso, desde a primeira versão do relatório, Braga havia atendido o apelo de associações de profissionais liberais para uma alíquota menor.

Isenções ampliadas
Para tentar destravar a reforma e garantir votos ao texto, Braga fez modificações no texto, mas justificou que as concessões feitas tiveram compensações.

— Para cada concessão que foi feita no relatório do dia 25, houve uma redução de concessão dada pela Câmara dos Deputados. Para cada uma das questões, nós fomos milimetricamente fazendo as compensações — disse o relator.

Entre as isenções fiscais ampliadas, o senador preservou a atual isenção na compra de automóveis por pessoas com deficiência ou no espectro autista, bem como por taxistas. Ele também incorporou na alíquota zero a aquisição de medicamentos e dispositivos médicos adquiridos pela Administração Pública e por entidades de assistência social sem fins lucrativos.

Eduardo Braga ainda estendeu a isenção de imposto para indústrias automotivas que invistam em carros movidos a álcool. No texto anterior, ele permitia a concessão de créditos tributários para produção de veículos elétricos. A manutenção será válida para plantas de fábricas aprovadas ou implantadas até dezembro de 2025. O benefício atende, principalmente, governadores do Nordeste, que fecharam contratos recentemente com indústrias automotivas chinesas.

O relator da reforma tributária também garante no novo texto a imunidade de IPVA para embarcações que exerçam atividades econômicas. “Adequamos a imunidade de IPVA para plataformas de forma a abranger aquelas cuja finalidade principal seja a exploração de atividades econômicas em águas territoriais e na zona econômica exclusiva e embarcações que tenham essa mesma finalidade principal”, diz o texto.

A nova versão da reforma tributária também retoma uma proposta da Câmara dos Deputados, de incluir a possibilidade de criação de uma contribuição dos estados sobre produtos primários, para abastecimento de fundos próprios. Essa contribuição será extinta no final de 2043. A medida é um aceno aos estados do centro-oeste que se sentiram prejudicados com a divisão do Fundo de Desenvolvimento Regional. Os recursos serão distribuídos com prioridade para estados com menor PIB e maior população.

Número elevado de exceções
O Ministério da Fazenda estima que o número elevado de regimes especiais pode levar a necessidade de um IVA (Imposto sobre Valor Agregado) de até 27,5%.

Entre as alterações de maior destaque, já descritas em relatório de Eduardo Braga, estão a criação de uma alíquota reduzida em 30% do imposto padrão para profissionais liberais, como médicos, advogados e engenheiros. Braga também instituiu um novo tipo de alíquota para a cesta básica. Além da alíquota zerada, sugerida pela Câmara dos Deputados, também haverá uma alíquota reduzida em 60% para produtos da chamada “cesta estendida”. A lista detalhada será determinada em lei complementar.

O texto de Braga estabeleceu, por exemplo, novos regimes específicos, que poderão ter alíquotas mais baixas que a padrão: serviços de saneamento e de concessão de rodovias, serviços de telecomunicações, agências de viagens e turismo, transporte coletivo de passageiros intermunicipal e interestadual.

O senador Alessandro Vieira (MDB-SE) avalia que, diferentemente do que é defendido pelo setor de comércio e serviços, por exemplo, a reforma não aumentará a carga tributária em relação a hoje. Isso porque, o atual sistema já possui uma série de cobranças escondidas na cadeia de produção.

— Quem hoje vende um discurso de que a alíquota vai ser absurda, de que o impacto vai ser muito grande na vida das pessoas, na verdade não está informando o cidadão. Ele hoje já paga uma carga maior do que essa sugerida, só que ela está oculta. — disse Vieira.

O relator Eduardo Braga aceitou também a diminuição de 180 para 90 dias do prazo para o governo apresentar projeto de lei com sugestões de alterações nos impostos de renda e folha de pagamento. Alteração foi solicitada por Alesandro Vieira.

Trava de alíquota
Eduardo Braga ainda criou uma trava para evitar o aumento da carga tributária no país. Será calculado uma média de arrecadação em relação ao PIB, entre 2012 e 2022. Esse percentual será o limite que União e entes federativos poderá arrecadar, chamado de teto de referência. Caso a carga tributária ultrapasse esse valor, precisará ser obrigatoriamente diminuída. O valor estipulado será revisto a cada cinco anos, com atualização de novos PIBs anuais. O parecer também estabelece a revisão a cada cinco anos de setores em regimes especiais e beneficiados por alíquotas reduzidas.

— Fizemos uma ‘trava’ sobre a carga tributária, criando um valor de referência sobre essa carga e projetando os quatro primeiros anos de implementação, seja do CBS, seja do IBS, para aferir uma média. Esta média, comparada com o valor de referência, se for maior, obrigará a redução da alíquota. Se for menor ou igual, abre-se espaço para a implementação de políticas públicas. Portanto, garantindo o fundamento da neutralidade da carga tributária para o contribuinte — afirmou Braga.

O líder do União Brasil, Efraim Filho (PB), porém, defende um teto fixo para a alíquota de IVA, assegurando que a carga tributária não seria elevada.

— A trava da carga tributária é bem-vinda, mas as pessoas perguntam: "Quanto eu vou pagar de imposto?". E essa resposta só pode ser dada se nós trouxermos a alíquota de referência de 25%, preservando, por exemplo, a questão dos produtos do agronegócio, da saúde e da educação. Não são esses os vilões da história. Então, vamos manter essa posição, manter o apelo - que inclusive será fruto de destaque, se for o caso - de que a gente tenha uma alíquota para poder transmitir uma mensagem ao cidadão brasileiro. O Congresso e o Senado não votarão uma reforma tributária que signifique aumento de imposto — disse.

Braga, porém, rebate:

— Por que não 15, 12 ou 10% (de alíquota)? Porque o sistema brasileiro não é igual ao de outros países. Arbitrar uma alíquota qualquer é uma ficção tributária, é discurso político.

Fundo Regional
Em acordo com a Fazenda, Braga elevou de R$ 40 bilhões para R$ 60 bilhões o aporte anual do governo federal no Fundo de Desenvolvimento Regional (FDR) e determinou a distribuição dos recursos seguindo critérios de renda do estado e população. O FDR será usado pelos estados para conceder incentivos locais dentro do novo sistema tributário. O desembolso começa em R$ 8 bilhões em 2029 e sobe até chegar a R$ 60 bilhões em 2043.

Em outra alteração, ele propôs que o mecanismo conhecido como "cashback", ou seja, de devolução de imposto cobrado, seja obrigatório "nas operações de fornecimento de energia elétrica ao consumidor de baixa renda". A lista de produtos da cesta básica estendida, que terão alíquota reduzida, também poderão ter cashback para baixa renda.

Prêmio por arrecadação
O relator criou um mecanismo para premiar estados e municípios que forem mais eficientes e aumentarem as receitas ao longo do período de transição para o novo sistema tributário.

A intenção é evitar o chamado “efeito carona”, que permitiria aos governos estaduais e municipais manterem patamar de receitas semelhante ao atual, independentemente de esforço para fiscalizar o cumprimento da nova legislação ou do seu desempenho econômico.

Comitê gestor
Eduardo Braga também fez modificações no Conselho Federativo, que passa a se chamar Comitê Gestor. O relator retirou o poder do colegiado de editar normas infralegais em relação à distribuição da arrecadação com o IBS. Mas manteve a competência do órgão de distribuir a arrecadação, interpretar e aplicar os regulamentos que serão definidos em lei complementar, além de efetuar compensações de crédito.

O relator manteve, porém, a composição do comitê com 27 membros, representando cada Estado e o Distrito Federal; e 27 membros, representando o conjunto dos Municípios. As deliberações do Comitê Gestor serão aprovadas se obtiverem a maioria absoluta de seus representantes, sendo que a decisão precisa ser apoiada por estados que representam 50% da população do país.

Zona Franca de Manaus
Para manter os benefícios da Zona Franca de Manaus, a reforma passa a instituir uma Contribuição sobre Intervenção no Domínio Econômico (Cide), um tipo de imposto, sobre importação, produção ou comercialização de bens industrializados que não sejam produzidos na Zona Franca de Manaus, e estejam entre as categorias também produzidas na região. Dessa forma, os bens produzidos na área continuariam mais baratos e competitivos. Eduardo Braga é amazonense.

Imposto seletivo
No relatório de Braga, o imposto seletivo (o imposto do pecado) não incidirá sobre as exportações, energia elétrica e telecomunicações. O tributo, porém, poderá incidir sobre armas e munições, exceto quando destinadas à administração pública. O texto também abre a possibilidade de uma cobrança de 1% de alíquota sobre a extração de recursos naturais não renováveis, como petróleo cru e minérios. A determinação da cobrança, porém, será detalhada em lei complementar, que poderá trazer exceções na incidência.

Com a nova previsão, o combustível fóssil, como gasolina e diesel, poderá ter incidência dupla de imposto seletivo. Isso porque, a PEC também abre brecha para que o imposto seja cobrado para o combustível no final da cadeia.