Reforma Tributária: veja os produtos e serviços que terão imposto menor
Proposta foi aprovada por Comissão do Senado e segue para o plenário da Casa
Aprovada nesta terça-feira (7) pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado, a Reforma Tributária prevê uma série de produtos e serviços com imposto reduzido ou zerado, além de benefícios fiscais. Parte dos benefícios foi incluída pelo relator, Eduardo Braga (MDB-AM), nesta terça-feira para destravar a votação.
A proposta prevê a fusão de PIS, Cofins e IPI (tributos federais), ICMS (estadual) e ISS (municipal) em um Imposto sobre Valor Agregado (IVA).
O sistema será dual: uma parcela da alíquota será administrada pelo governo federal por meio da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), e a outra, por estados e municípios pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
As alíquotas definitivas de cada tributo serão detalhadas depois, em lei complementar, mas estimativas do governo indicam que a cobrança total do novo IVA deve ficar entre 26,9% e 27,5% — já contando com o efeito das exceções adicionais incorporadas por Braga em seu parecer. Sobre essa alíquota-base, haverá uma série de exceções.
Redução de 60% da alíquota:
- Serviços de educação;
- Serviços de saúde;
- Dispositivos médicos;
- Dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência;
- Medicamentos;
- Produtos de cuidados básicos à saúde menstrual;
- Serviços de transporte coletivo de passageiros rodoviários e metroviário de caráter urbano, semiurbano e metropolitano;
- Alimentos destinados a consumo humano e sucos naturais sem adição de açúcares e conservantes;
- Produtos de higiene pessoal e limpeza majoritariamente consumidos por famílias de baixa renda;
- Produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura
- Insumos agropecuários e aquícolas;
- Produções artísticas, culturais, jornalísticas e audiovisuais nacionais, atividades desportivas e comunicação institucional;
- Bens e serviços relacionados à soberania e segurança nacional, segurança da informação e segurança cibernética.
Redução da alíquota em 30%:
- Previsão de alíquota reduzida em 30%, para serviços de profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, desde que sejam submetidas a fiscalização por conselho profissional;
- Profissionais como médicos e advogados.
Possibilidade de alíquota zero para:
- Dispositivos médicos
- Dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência
- Medicamentos
- Produtos de cuidados básicos à saúde menstrual
- Produtos hortícolas, frutas e ovos;
- Para serviços de educação de ensino superior no âmbito do Prouni;
- Para entidades de inovação, ciência e tecnologia (ICT) sem fins lucrativos (incluído nesta terça);
- Aquisição de medicamentos e dispositivos médicos adquiridos pela Administração Pública e por entidades de assistência social sem fins lucrativos (incluído nesta terça).
Cesta Básica Nacional e Cesta Básica estendida
A reforma prevê a criação da Cesta Básica Nacional, cujos produtos terão redução, a zero, das alíquotas do imposto e que deverá considerar a diversidade regional e cultural da alimentação no país, para garantir alimentação saudável e nutricionalmente adequada.
Além disso, foi estabelecida a criação de uma Cesta Básica estendida a outros alimentos, os quais terão redução de 60% das alíquotas do IBS e da CBS e darão direito a cashback.
Benefício ao biocombustível
Carros elétricos e a biocombustível (incluídos nesta terça) permanecerão com incentivos fiscais até 2032, desde que os projetos das montadoras tenham sido aprovados até 2025.
As emendas atendem a interesses do agronegócio, sobretudo dos produtores de soja que se beneficiam da cadeia do biodiesel, e também a indústria automobilística do Nordeste e Centro-Oeste, que poderá manter incentivos.
Outras reduções autorizadas em lei complementar:
Isenção para transporte coletivo
- Redução de 100% da alíquota total para automóveis de passageiros adquiridos por pessoas com deficiência, pessoas com transtorno do espectro autista ou por taxistas (incluído nesta terça);
- Isenção ou redução em até 100% das alíquotas dos tributos para atividades de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística (incluído nesta terça);
- Limite de receita anual de R$ 3,6 milhões para que o produtor rural pessoa física ou jurídica possa não pagar o imposto.