Americanas terá de pagar R$ 300 mil mensais a observador externo de sua atual gestão
Justiça do Rio atende a pedido de credores e determina a contratação de escritório especializado para acompanhar empresa
A Justiça do Rio de Janeiro autorizou a contratação de um observador externo especializado (chamado de watchdog) para fiscalizar o processo de recuperação judicial da Americanas. A varejista, em crise desde a descoberta, em janeiro, de um rombo contábil de mais de R$ 20 bilhões, anuncia seus resultados financeiros de 2022 na próxima segunda-feira, após sucessivos adiamentos.
Ontem, a companhia suspendeu o processo de venda da Hortifruti Natural da Terra, argumentando que precisava se concentrar na estruturação do balanço atrasado.
O pedido de contratação de uma espécie de fiscalização externa (há escritórios especializados nesse tipo de trabalho) partiu de credores, que alegaram "serem insuficientes as informações" prestadas pelo administrador judicial da companhia nos relatórios mensais de atividades e no procedimento de monitoramento periódico.
Alegam ainda que não podem “ficar restritos às informações, documentos e dados indicados pelo Administrador Judicial e pelas empresas, pois seria perpetuar a falta de clareza e objetividade nas informações necessárias à coletividade de credores”.
Em sua decisão, a desembargadora Leila Santos, votou no sentido de conhecer e dar parcial provimento ao recurso, com vistas a deferir a imediata contratação do Observador Judicial CCC Monitoramento, com o pagamento de honorários mensais fixados em R$ 300 mil, o que ficará a cargo da própria varejista.
A crise da Americanas começou quando a companhia informou rombo contábil superior a R$ 20 bilhões e pediu recuperação fiscal, que suspende a execução de dívidas até a aprovação de um plano de reestruturação pelos credores.
As dívidas da companhia (que tem entre seus principais acionistas três dos homens mais ricos do país: Jorge Paulo Lemann, Beto Sicupira e Marcel Herrmann Telles) são estimadas em mais de R$ 40 bilhões. Na decisão, a juíza diz que "a fim de se evitar que a contratação do agente se eternize, é de rigor que a permanência da atividade do Observador Judicial seja limitada à deliberação da questão pela Assembleia Geral de Credores, que poderá reverter, ou não, a contratação ora autorizada".
A assembleia de credores, na qual deve ser analisado o plano de recuperação, deve ocorrer no dia 19 de dezembro, segundo fontes envolvidas nas negociações. Sobre o observador, a magistrada disse que "a medida representa uma importante ferramenta para obstar eventuais fraudes em andamento ou impedir futuros atos lesivos ao processo recuperacional".
Segundo representantes de credores, a atuação do observador será útil para coibir eventuais fraudes em andamento ou impedir futuros atos lesivos ao processo de recuperação. A ação foi pedida pela Special Renda Fixa Referenciado DI Fundo de Investimento, gerido pelo Itaú, e outros credores.