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Julgamento do FGTS no Supremo: saiba quanto pode aumentar o valor do seu saldo

STF decide hoje possível mudança no índice de correção do Fundo de Garantia

Aplicativo do FGTS - Reprodução/Internet

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quinta-feira, às 14h, uma ação que discute uma possível mudança no índice de correção do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Até o momento, já há dois votos favoráveis para substituir o atual parâmetro (Taxa Referencial, a TR, mais 3% ao ano) pelo índice de correção da caderneta de poupança.

Na prática, se essa mudança for aprovada dessa maneira, vai representar um aumento no ganho do trabalhador. Atualmente, a poupança é remunerada por TR mais 0,5% ao mês. Em termos anuais, essa correção se aproxima de TR mais 6% ao ano.

O pedido original da ação, apresentada pelo partido Solidariedade, era de que a correção do FGTS fosse feita pela inflação, considerando o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Mas, em abril, o relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, propôs a correção pelo rendimento da caderneta de poupança. Ele foi acompanhado pelo ministro André Mendonça.

Mas, como ficaria o saldo do Fundo de Garantia com essa mudança? Segundo cálculos do presidente do Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador (IFGT), Mario Avelino, considerando o rendimento atual do Fundo e o da poupança, o trabalhador terá um ganho considerável, ao longo de um ano, caso a mudança seja aprovada.

Avelino considerou a TR atual e um rendimento de 6,17% ao ano da poupança. Num saldo de R$ 20 mil, a diferença ao longo de um ano chega a R$ 654,55. Num saldo de R$ 500 mil, são R$ 16.364,14 de diferença.

Veja os exemplos: