ECONOMIA

Entenda as mudanças da reforma tributária no Senado

Proposta agora tem trava, mais exceções e aumento de fundo regional

Dinheiro - Marcello Casal Jr/ Agência Brasil

A primeira fase da reforma tributária, que pretende simplificar e unificar tributos sobre o consumo, deu mais um passo nessa quarta-feira (8) com a aprovação no Senado. O texto volta à Câmara dos Deputados, onde pode ser votado em sua totalidade ou fatiado, com os pontos sem mudanças promulgados pelo presidente da Câmara, Arthur Lira, e o restante sendo votado posteriormente.

Em meio a uma ofensiva dos governadores do Sul e do Sudeste e a negociações de última hora, foram incluídas exceções entre os setores que terão alíquota reduzida para 40% da alíquota-padrão ou foram incluídos em regimes especiais. Um fundo para o desenvolvimento do Amazonas foi ampliado para outros estados da Região Norte.

Na votação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), na terça-feira (7), tinha havido mais concessões. Foram aprovadas emendas que atenderam a times de futebol, taxistas e a governadores do Centro-Oeste.

As mudanças principais, no entanto, haviam sido anunciadas pelo relator da reforma no Senado, Eduardo Braga (MDB-AM), no fim de outubro. Ele criou uma trava para a carga tributária, ampliou o Fundo de Desenvolvimento Regional em R$ 20 bilhões e incluiu uma revisão de regimes especiais a cada cinco anos.

Confira as principais mudanças na reforma tributária no Senado em relação ao que havia sido aprovado na Câmara dos Deputados

Setores com alíquota reduzida
•    Novos segmentos terão alíquota reduzida para 40% da alíquota-padrão do futuro Imposto sobre Valor Adicionado (IVA)
—    Comunicação institucional
—    Produtos de limpeza consumidos por famílias de baixa renda
—    Setor de eventos
—    Nutrição enteral ou parenteral (que previnem ou tratam complicações da desnutrição)

•    Profissionais liberais com atividades regulamentadas pagarão 70% da alíquota do IVA
—   Na prática, mudança beneficia apenas empresas, escritórios e clínicas que faturem mais de R$ 4,8 milhões por ano. Isso porque a maior parte dos profissionais autônomos, que ganham abaixo desse valor, está incluída no Simples Nacional

Alíquota zero

•    Seguintes setores passarão a não pagar IVA:
—   Serviços prestados por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) sem fins lucrativos
—   Compra de automóveis por taxistas
—   Compra de medicamentos e dispositivos médicos pela Administração Pública e por entidades de assistência social sem fins lucrativos
—   Reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística

Regimes específicos

•    Inclusão dos seguintes setores em regimes específicos de tributação, com tratamento diferenciado na cobrança e na coleta de tributos
—   Agências de viagem;
—   Concessão de rodovias;
—   Missões diplomáticas;
—   Serviços de saneamento;
—   Telecomunicações;
—   Sociedades Anônimas de Futebol, que terão recolhimento unificado
—   Serviços de transporte coletivo intermunicipal e interestadual: migraram da alíquota reduzida para regime específico.

Revisão periódica

•    A cada cinco anos, exceções serão revisadas, com custo-benefício avaliado
 —   setores beneficiados deverão seguir metas de desempenho econômicas, sociais e ambientais;
 —   dependendo da revisão, lei determinará regime de transição para a alíquota padrão.

Imposto seletivo

•    Produtos:
—     possibilidade de cobrança sobre combustíveis;
—     alíquota de 1% sobre extração de recursos naturais não renováveis, como minério e petróleo;
—     cobrança sobre armas e munições, exceto as usadas pela administração pública;

•    Exclusão da incidência sobre:
—     telecomunicações;
—     energia;
—     produtos que concorrem com os produzidos na Zona Franca de Manaus.

Cesta básica
•    Restrição do número de produtos com alíquota zero, com desmembramento em duas listas a pedido do Ministério da Fazenda:

—     cesta básica nacional, com alíquota zero, e caráter de enfrentamento à fome;
—     cesta básica estendida, com alíquota reduzida para 40% da alíquota padrão e mecanismo de cashback (devolução parcial de dinheiro);
—     cesta nacional poderá ser regionalizada, com itens definidos por lei complementar.

Cashback para energia e gás de cozinha

Trava

—     70% pelos critérios do Fundo de Participação dos Estados (FPE);
—     30% para estados mais populosos.

Fundo de Desenvolvimento Sustentável

Setor automotivo

Bancos

Zona Franca de Manaus

Limites a Unidades da Federação

•    Mantido artigo incluído de última hora na Câmara que autoriza estados e Distrito Federal a criar contribuição sobre produtos primários e semielaborados para financiar infraestruturas locais, mas foram acrescentadas restrições:

—     Permissão apenas a fundos estaduais em funcionamento em 30 de abril de 2023
—     Com a regra, apenas Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Pará poderão manter contribuição;
—     Contribuição só poderá ser cobrada até 2032, para evitar nova guerra fiscal.

Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais

—     estados e municípios com maior perda relativa (em termos percentuais) de arrecadação;
—     receita per capita (por habitante) do fundo não pode exceder três vezes a média nacional, no caso dos estados, e três vezes a média dos municípios de todo o país, no caso das prefeituras.

Comitê Gestor

Incentivo a estados e municípios