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Especialistas, empresários e sindicatos defendem constitucionalidade da desoneração da folha

Projeto que prorroga até 2027 redução do custo de contratação de 17 setores que mais empregam foi aprovado no Congresso

Setor da construção civil - Arquivo/Tânia Rêgo/Agência Brasil

Especialistas, centrais sindicais e entidades empresariais defendem que é constitucional o projeto de prorrogação até 2027 da desoneração da folha de pagamento dos 17 setores que mais empregam no país. A medida pode ser sancionada pelo presidente Lula até o dia 23 de novembro.

A presidente da Federação de Manutenção da Infraestrutura de Redes de Telecomunicações e de Informática, Vivien Suruagy, explica que a constitucionalidade da desoneração é clara, já que se trata da prorrogação de uma medida em vigor, e não da instituição de um novo benefício.

"Houve diversos estudos, pareceres e decisões no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a desoneração da folha. Há um parecer da constitucionalidade que foi feito pela Câmara dos Deputados, em 2020, tem parecer do Senado. Não é nova instituição, é manutenção de regime vigente" ressaltou.

O parecer da Secretaria-Geral da Mesa da Câmara mencionado por Suruagy ressalta que a Reforma da Previdência de 2019 não veda a prorrogação das desonerações já autorizadas e que são distintos os instintos jurídicos da instituição e da prorrogação de tributos ou de benefícios fiscais. Por isso, “não se verifica inconstitucionalidade material” na prorrogação da desoneração.

"A desoneração da folha de pagamento se reveste de constitucionalidade, uma vez que aquela desoneração se justifica pelo fato inequívoco de que um dos objetivos de política econômica é promover a estabilidade econômica, cujas metas inerentes correspondem à manutenção do emprego e da renda em determinados setores da economia que se encontram mais fragilizados e necessitam de algum suporte do Estado" disse a advogada constitucionalista com mestrado em Administração Pública pela FGV de São Paulo Vera Chemim.

A desoneração da folha está em vigor até o próximo dia 31 de dezembro. O modelo substitui a contribuição previdenciária patronal de empresas de setores que são grandes empregadores, de 20%, por alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta.

Essa troca diminui custos com contratações para 17 setores, como têxtil, calçados, construção civil, call center, comunicação, fabricação de veículos, tecnologia e transportes. Os segmentos são responsáveis por 9 milhões de empregos formais.

Em 2021, o então ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, votou para rejeitar a tese de inconstitucionalidade defendida pela Advocacia-Geral da União (AGU).

Para Lewandowski, a medida é constitucional e foi importante para proteger empregos e não desrespeitou a legislação. “É possível afirmar que a reoneração da folha, caso fosse implementada em janeiro de 2021, levaria a inúmeras demissões”, votou o ministro, à época.

“Deve ser prestigiada a interpretação conferida pelo Congresso Nacional, no exercício de suas atribuições constitucionais, quando, por ampla maioria, deliberou por manter o regramento ora impugnado, inexistindo qualquer vício de constitucionalidade a ser declarado”, acrescentou o ministro.

O presidente da União Geral dos Trabalhadores (UGT), Ricardo Patah, lembra que essa é a terceira vez que a desoneração será prorrogada.

"Não faz sentido alguém falar em inconstitucionalidade, do contrário, já teria caído. O ideal é tratar disso em definitivo na Reforma Tributária. Mas até lá, a prorrogação é fundamental" ressaltou.