REVOGAÇÃO

Governo muda regra e dificulta trabalho em feriados no comércio; entenda a decisão

Portaria foi publicada pelo Ministério do Trabalho no Diário Oficial da União

Comércio - Arthur Mota/Folha de Pernambuco

Na véspera da data da Proclamação da República, o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, revogou uma portaria editada em novembro de 2021, na gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro, que facilitava o trabalho nos feriados.

A nova portaria, publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (14), revoga várias atividades do comércio em geral que tinham permissão para o trabalho aos feriados, como supermercados, farmácias, atacados, distribuidores de produtos alimentícios e feiras livres.

Com a nova regra, o trabalho nos feriados somente será pemitido se houver previsão em convenção coletiva da categoria e observada a lei municipal.

Antes, não precisava de nenhum acordo, bastava o empregador comunicar aos que o estabelecimento abriria normalmente e a escala de trabalho, respeitando os direitos de folga, disse o advogado Fabiano Zavanella, sócio do Rocha Calderon Advogados Associados.

— Com a mudança realizada pelo Ministério do Trabalho, que revogou diversos itens do anexo da portaria de 2021, diversos setores passarão a depender de lei municipal e norma coletiva que autorize o funcionamento das lojas, unidades e filiais — disse o advogado, acrescentando: — É um retroesso do ponto de vista da livre iniciativa e da característica do funcionamento do comércio em geral.

Procurado, o Ministério do Trabalho não retornou. Apesar de a permissão de trabalho nesses dias já estar prevista em lei específica, o setor de comércio voltará a depender de convenções coletivas e legislação municipal para colocar seus funcionários para trabalhar em domingos e feriados.