Justiça

Moraes se incomoda com pedido de advogado para falar em julgamento

Ministro ironizou críticas que pode receber por não permitir sustentação oral

O presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, durante sessão - Alejandro Zambrana/TSE

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Alexandre de Moraes, se incomodou nesta quinta-feira um pedido de um advogado para realizar sustentação oral em um julgamento. Moraes afirmou que a prática não era permitida naquele momento e, em tom irônico, antecipou pode ser alvo de críticas da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), como ocorreu recentemente em situação semelhante.

Na sessão, Moraes explicou que os regimentos internos tanto do TSE quanto do Supremo Tribunal Federal (STF) não permitem a apresentação de argumentos dos advogados quando estão sendo analisados agravos, um tipo de recurso. Situação semelhante ocorreu no STF no início do mês, o que motivou a divulgação de uma nota da OAB, que alegou que o direito de defesa está acima dos regimentos internos.

Nesta quinta, Moraes ironizou críticas que pode receber nas redes sociais pela atitude:

— Eu vou repetir novamente, a OAB vai lançar outra nota contra mim. Vão falar que eu não gosto de direito de defesa. Vai dar mais uns quatro mil tuítes dos meus inimigos. Vamos fazer, doutor, a festa do Twitter, das redes sociais.

O presidente do TSE ainda fez uma votação simbólica entre os demais ministros presentes, para saber se alguém concordava em alterar a regra, mas nenhum deles se manifestou.

— O regimento interno do Tribunal Superior Eleitoral, acompanhando do regimento interno do Supremo Tribunal Federal, conforme decisão já do Supremo Tribunal Federal, não há sustentação oral em agravos. Eu coloco em votação aqui no plenário. Alguma divergência? Não? Reiteramos a jurisprudência, por unanimidade, do não cabimento de sustentação oral em agravos.

Em nota divulgada no dia 9 de novembro, a OAB manifestou "preocupação com a flexibilização ou supressão do direito constitucional ao contraditório e à ampla defesa" por parte do STF e afirmou que "a negativa de proferimento de sustentações orais previstas em lei representa violação da lei processual e da Constituição".