CORTE

Zanin derruba decisão do STJ que emperrava investigações que usam relatórios do Coaf

Ministro considerou que dados de atividade financeira podem ser solicitados pela polícia sem autorização judicial

Cristiano Zanin, ministro do STF - Gustavo Moreno/SCO/STF.

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), derrubou uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que havia declarado ilegais relatórios do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) requisitados diretamente pela polícia. A determinação atendeu a um pedido apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF).

Em agosto, a Sexta Turma do STJ estabeleceu que a autoridade policial não poderia solicitar relatórios de inteligência financeira diretamente ao Coaf, sem autorização da Justiça. A decisão foi tomada por maioria de votos, em um caso envolvendo apurações sobre lavagem de dinheiro no Pará.

O MPF recorreu, e investigadores alertaram que apurações que estão em andamento ou que já resultaram em operações e até mesmo prisões poderiam ser prejudicadas caso a medida fosse mantida.

Zanin, no entanto, concordou com os argumentos e afirmou que o STF já decidiu que "os relatórios emitidos pelo Coaf podem ser emitidos espontaneamente ou por solicitação dos órgãos de persecução penal para fins criminais, independentemente de autorização judicial".

Em sua decisão, o ministro relatou que recebeu em seu gabinete representantes da Polícia Federal, do Banco Central e do próprio Coaf, e que elas "externaram preocupação com o efeito multiplicador" da decisão do STJ. Para o ministro, o tribunal desconsiderou um "padrão internacional" de combate a determinados crimes.

"Isso porque existe, em termos de inteligência financeira, um padrão internacional de combate à lavagem de dinheiro, evasão de divisas, terrorismo e tráfico de drogas que, com todas as vênias, foi desconsiderado pela decisão da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça", escreveu.

Zanin também não concordou com o argumento de que haveria uma "requisição indiscriminada" de relatórios por parte da polícia. Em nenhum momento, nos autos, foi demonstrada a existência de abuso por parte das autoridades policiais ou dos órgãos de inteligência", afirmou.

Os órgãos de investigação apontam que os relatórios do Coaf não configuram quebras de sigilo realizadas sem autorização judicial, mas alertas feitos pelas instituições financeiras sobre movimentações consideradas atípicas, de acordo com parâmetros estabelecidos pela legislação e por normas do próprio Coaf. A partir destes alertas de movimentações atípicas podem se dar eventuais pedidos envolvendo dados protegidos pelo sigilo bancário.