IPTU

Reta final: contribuinte do Recife tem até a próxima quinta-feira (30) para indicar imóvel

É possível abater o valor do tributo em imóvel de qualquer tipo, desde que o bem esteja adimplente com a cidade. É possível fazer a indicação pelo Portal Recife em Dia ou pelo Conecta Recife

Tributação - pressfoto/Freepik

Contribuintes do Recife têm até o dia 30 deste mês para indicar o imóvel que vai receber desconto no Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) em 2024. A medida vale para quem adquiriu serviços na cidade e solicitou a inclusão do CPF na Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e), gerando créditos que podem ser convertidos em abatimento no tributo.

Vale ressaltar que, para utilizar o saldo de créditos para abater o imposto, o contribuinte, bem como o imóvel indicado, devem estar em dia com os tributos municipais. A redução no boleto do IPTU 2024 pode chegar a 50% e, caso o cidadão disponha de créditos superiores, ele pode escolher outros imóveis nas mesmas condições para usufruir do benefício.

Para indicar o imóvel, é preciso acessar o Portal Recife em Dia  e, na área de Acesso Rápido, clicar em Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e). O próximo passo é clicar em “Consulte seus créditos” e, caso não tenha cadastro, o contribuinte precisa fazê-lo no local indicado. Ao logar, é só clicar no item “indicação de imóveis”, quando será necessário digitar o Sequencial do imóvel para finalizar o processo.

O atendimento presencial na Unidade de atendimento ao contribuinte não exige agendamento prévio, mas a opção está disponível no Portal Recife em Dia. Quem agendar será atendido no dia e na hora marcados.

Para marcar, é só clicar em “Agendamento” na área de Acesso Rápido do portal, preencher o formulário e marcar a opção de atendimento presencial. Depois, é só definir dia e hora mais convenientes.

Sem agendamento, o atendimento funciona por ordem de chegada. A Unidade de Atendimento ao Contribuinte fica no térreo do edifício sede da Prefeitura (Av. Cais do Apolo, 925, bairro do Recife) e funciona de segunda a sexta, das 8h às 15h.

“A gente sempre recomenda que as pessoas adquiram o hábito de pedir a nota fiscal de serviços e informar o CPF durante todo o ano porque é agora, durante o mês de novembro, que elas percebem o benefício. Todo o crédito gerado a partir dessas notas se torna desconto no IPTU, então peçam sempre a nota incluindo o CPF que o retorno é positivo”, explica a secretária de Finanças do Recife, Maíra Fischer.

“Vale destacar que o imóvel escolhido não precisa ser em seu nome, pode ser apartamento alugado, casa de amigo, qualquer imóvel no Recife, desde que esse bem não tenha dívidas. Várias pessoas, inclusive, podem indicar o mesmo imóvel. O limite é que o abatimento não pode ultrapassar 50% do valor do imposto e a exigência é não ter dívidas junto à Prefeitura”, reforça.

No Portal Recife em Dia, é possível consultar o extrato de débitos e simular parcelamentos via boleto ou cartão de crédito, com descontos nos juros e na multa. Negociando ainda em novembro, o contribuinte se torna apto a fazer a indicação do imóvel e garantir o desconto. 

Outra vantagem de ficar em dia ainda em novembro é garantir o desconto de 10% no pagamento em Cota Única do IPTU 2024. A Prefeitura utiliza os dados do fim de novembro para atualizar a lista de adimplentes e selecionar os imóveis aptos ao desconto máximo do pagamento à vista. Então, estando em dia até o dia 30 de novembro, as pessoas estão se habilitando a mais um desconto. 

Negociando dívidas junto à Prefeitura do Recife com o cartão de crédito, o contribuinte garante descontos nos juros e na multa da dívida, com parcelamentos e taxas de operação que variam de acordo com o perfil do débito.

Via boleto, a Secretaria de Finanças oferece 40% de desconto nos juros e na multa no pagamento à vista e, para quem parcelar em até 12 vezes, o desconto é de 30%. Já em até 24 vezes, o desconto é de 20%. Também é possível parcelar de 25 a 60 vezes, mas não há desconto.

Os percentuais citados valem para a primeira negociação de dívidas. No caso de renegociação, quando o contribuinte já tinha um parcelamento e não cumpriu, só há desconto para pagamento à vista, dos mesmos 40% nos juros e na multa.

Dentre os tributos que os contribuintes podem obter descontos na multa e nos juros estão o Imposto Sobre Serviços (ISS), Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares (TRSD), além das diversas taxas mercantis.