ENTREVISTA

STF muda forma como veículos jornalísticos podem ser condenados; saiba qual

Corte define que veículos só podem ser condenados por entrevistas se houver "indícios concretos" de falsidade da acusação

Supremo Tribunal Federal - Fellipe Sampaio/STF/Divulgação

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou, nesta quarta-feira (29), tese que irá nortear os parâmetros sobre liberdade de expressão e o direito à indenização por danos morais devidos em razão da publicação de matéria jornalística que imputa prática de ato ilícito a uma pessoa. A questão será paradigma para futuros julgamentos.

Por maioria de votos, venceu a tese proposta pelo ministro Alexandre de Moraes, que defende que a liberdade de imprensa deve ser consagrada com "responsabilidade" e que não é um direito absoluto. Para ele, embora não se admita censura prévia, é possível responsabilizar a publicação por "informações comprovadamente injuriosas, difamantes, caluniosas, mentirosas".

Diz a tese proposta por Moraes: "A plena proteção constitucional à liberdade de imprensa é consagrada pelo binômio liberdade com responsabilidade, não permitindo qualquer espécie de censura prévia, porém admitindo a possibilidade posterior de análise e responsabilização por informações comprovadamente injuriosas, difamantes, caluniosas, mentirosas, e em relação a eventuais danos materiais e morais, pois os direitos à honra, intimidade, vida privada e à própria imagem formam a proteção constitucional à dignidade da pessoa humana, salvaguardando um espaço íntimo intransponível por intromissões ilícitas externas".

Ainda segundo o enunciado do ministro, "na hipótese de publicação de entrevista em que o entrevistado imputa falsamente prática de crime a terceiro, a empresa jornalística somente poderá ser responsabilizada civilmente se: (i) à época da divulgação, havia indícios concretos da falsidade da imputação; e (ii) o veículo deixou de observar o dever de cuidado na verificação da veracidade dos fatos e na divulgação da existência de tais indícios".

No caso que fez com que o tema chegasse ao Supremo, está uma disputa entre o jornal Diario de Pernambuco e a família do ex-deputado federal Ricardo Zarattini Filho, morto em 2017. O diário pernambucano foi condenado a pagar indenização pela publicação em 1995 de uma entrevista em que o entrevistado imputou ao ex-parlamentar uma conduta ilícita. Zarattini foi acusado de responsável pelo atentado a bomba no aeroporto de Guararapes, em 1968, auge da Ditadura Militar.