Câmara aprova protocolo "não é não", para coibir violência contra mulheres em bares, boates e shows
Em outro projeto, fica definido o aumento das penas para crimes contra a liberdade sexual e exposição da intimidade sexual
A Câmara aprovou um projeto que cria um protocolo chamado “Não é Não” para prevenir constrangimentos e violências contra mulheres em ambientes em que bebidas alcoólicas são vendidas, como bares, boates e casas de shows.
O protocolo obriga esses estabelecimentos a afixar, em local visível, informações sobre como acionar a Polícia Militar e da Central de Atendimento à Mulher. Além disso, os estabelecimentos devem assegurar que, no mínimo, uma pessoa da equipe esteja apta a executar o protocolo. O texto vai agora à sanção presidencial.
Caberá aos estabelecimentos comerciais monitorar possíveis situações de constrangimento e violência. Quando casos deste tipo forem identificados, os funcionários devem garantir que a vítima saiba que tem direito à assistência. São obrigações do estabelecimento, portanto:
Proteger a mulher;
Adotar as medidas de apoio previstas;
Afastar a vítima do agressor, inclusive do seu alcance visual;
Garantir à mulher a escolha de seu acompanhante;
Colaborar para a identificação das possíveis testemunhas;
Solicitar o comparecimento da Polícia Militar ou do agente público competente;
Isolar o local específico onde existam vestígios da violência, até a chegada da Polícia Militar ou do agente público competente;
Garantir o acesso às imagens à Polícia Civil, à perícia oficial e aos diretamente envolvidos;
Preservar por, no mínimo, 30 dias, as imagens de segurança.
Aumentos de pena
Em outro projeto aprovado pela Câmara e que também depende de sanção presidencial, fica definido o aumento das penas para crimes contra a liberdade sexual e exposição da intimidade sexual.
Quem cometer crime de constrangimento com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, se valendo de ser superior hierárquico no ambiente de trabalho, pode ser condenado à detenção de quatro a seis anos. A pena ainda pode ser aumentada pela metade se a vítima for menor de idade.
Quem produzir, fotografar, filmar ou registrar conteúdo com cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso sem autorização dos participantes pode ser condenado à detenção de cinco a dez anos e multa.
Quem tiver relação carnal ou praticar ato libidinoso com menor de 14 anos pode ser condenado à reclusão de 12 a 20 anos
O projeto foram aprovados em comemoração ao “Dia Nacional de Mobilização dos Homens pelo Fim da Violência contra Mulheres”.
A iniciativa surgiu a partir do Instituto de Liderança Global das Mulheres, em 1991, e é uma estratégia de mobilização de indivíduos e organizações, em todo o mundo, para engajamento na prevenção e na eliminação da violência contra as mulheres e meninas.