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Com 2 votos para obrigar Congresso a regular licença-paternidade, Supremo suspende julgamento

Ministros Barroso e Fachin votaram. Sessão será retomada nesta quinta-feira

A sede do Supremo Tribunal Federal iluminada - Gustavo Moreno/STF

Enquanto os olhos do Judiciário se voltavam para as sabatinas realizadas no Senado, o Supremo Tribunal Federal (STF) retomou o julgamento sobre a licença-paternidade nesta quarta-feira (13). Por enquanto, dois ministros votaram para reconhecer a existência de uma omissão do Congresso Nacional em regulamentar a licença-paternidade e deu prazo de 18 meses para que os parlamentares legislem sobre o tema.

De acordo com o posicionamento proposto pelo presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, caso a inércia permaneça após esse período, deve ser adotada licença-paternidade igual à licença-maternidade, de 120 dias. Ele foi seguido pelo ministro Edson Fachin.

Após os votos de ambos, a análise do caso foi suspensa e será retomada nesta quinta-feira. O caso vem sendo analisado pelo Supremo desde 2022.

A Constituição definiu que os trabalhadores têm direito à licença-paternidade, mas que os detalhes desse direito seriam fixados em lei. Depois, foi estabelecido que enquanto não houvesse a edição da lei, o período seria de cinco dias. Em ação apresentada em 2012, a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS) afirmou que há omissão do Congresso nessa regulamentação.

No caso, a entidade pede para que o STF fixe um prazo para que o Congresso estabeleça uma regra sobre a licença paternidade — quantidade de dias a que os trabalhadores terão direito, por exemplo.

A ação sobre licença-paternidade começou a ser julgada no plenário virtual. O relator original, ministro Marco Aurélio Mello (hoje aposentado), votou por não reconhecer a omissão. No virtual, outros sete ministros consideraram que havia omissão e defenderam um prazo de 18 meses para o Congresso estabelecer uma nova regra. Havia divergências, contudo, em pontos sobre uma regra temporária e sobre a consequência de um eventual não cumprimento da ordem.

Quando o caso foi retomado no plenário físico, em novembro, a vice-procuradora-geral da República, Ana Borges Coelho, afirmou que a previsão da licença de cinco dias não afasta o dever constitucional de o Congresso editar lei sobre o tema. Ela visa apenas reduzir o dano social decorrente do prazo necessário para a regulamentação