Maioria dos ministros do STF votam a favor da resolução que agiliza retirada de fake news em período
Ação questiona trechos da resolução do TSE que prevê a retirada de links em até duas horas
A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou, em sessão virtual, a favor da constitucionalidade de uma ação que questiona trechos da resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que busca agilizar a retirada de fake news das redes sociais no período eleitoral.
Os magistrados seguiram o entendimento do relator do caso, Edson Fachin, que votou para validar a norma e manter sua aplicação.
Em seu voto, Fachin ponderou que “a normalidade das eleições está em questão quando a liberdade se converte em ausência de liberdade, porquanto desconectada da realidade, da verdade e dos fatos”. O magistrado também afirmou que essa prática abusiva “coloca em risco a própria sociedade livre e o Estado de Direito democrático”.
“Quando essa abusividade se materializa no regime da informação, recalcando a verdade e compondo-se de falsos dados e de mentiras construídas para extorquir o consentimento eleitoral, a liberdade resta aprisionada em uma caverna digital, supondo-se estar em liberdade; porém, não é livre o agrilhoado na tela digital e esses novos prisioneiros da caverna platônica”, escreveu Fachin.
A ação foi proposta pelo então procurador-geral da República Augusto Aras, durante as últimas eleições presidenciais, no ano passado. Na ocasião, ele afirmou que a melhor "vacina" contra a desinformação era a informação e que nenhuma instituição detinha o "monopólio" da verdade.
"Nas disputas eleitorais, são, em primeiro lugar, os próprios candidatos e partidos que devem, diante de ilícitos concretos, provocar a Jurisdição eleitoral, buscando o direito de resposta, que é o mecanismo de reequilíbrio por excelência nas campanhas eleitorais", argumentou Aras.
O texto prevê, entre outras medidas, que o TSE pode determinar que redes sociais e campanhas retirem do ar links com fake news em até duas horas e que será proibida a propaganda eleitoral paga na internet 48 horas antes do pleito e 24 horas depois.
No ano passado, ainda durante as eleições, Fachin já havia negado um pedido de liminar para suspender a resolução. A decisão foi mantida pelo plenário.