BRASIL

Na mira do Senado, decisões individuais têm queda de 65% em um ano no STF

Medida implementada por Rosa Weber reduziu liminares monocráticas de ministros, mas ainda há lacunas

A sede do Supremo Tribunal Federal iluminada - Gustavo Moreno/STF

No primeiro ano após a mudança no regimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que obrigou a confirmação de decisões urgentes, houve uma queda nas decisões individuais dos ministros e um aumento das determinações tomadas em conjunto. Entre 2022 e 2023, as liminares individuais caíram de 1.993 para 745, uma redução de 63%. Já as colegiadas foram de 34 para 144, um crescimento de 323%.

A medida, que começou a valer neste ano, foi uma resposta a duas críticas frequentes contra a Corte: a de que ministros atuariam de forma excessivamente individualizada, e de que vistas indefinidas travavam julgamentos.

Por isso, essa alteração no regimento é utilizada pelos ministros do STF para rebater tentativas do Congresso de alterar regras do funcionamento da Corte. Foi o que aconteceu quando, no mês passado, o Senado aprovou uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que impede decisões individuais que suspendam a eficácia de leis, além de atos dos presidentes da República, da Câmara e do Senado. O texto atualmente tramita na Câmara.

Apesar das mudanças, contudo, ainda há lacunas nas regras que permitem que decisões individuais não sejam confirmadas, como a que anulou todas as provas do acordo de leniência da Odebrecht.

Os dados sobre as decisões constam no portal Corte Aberta, do próprio STF. As informações de 2023 são referentes até segunda-feira, enquanto as de 2022 correspondem a todo o ano. Liminares são decisões provisórias, tomadas quando há urgência.

Em dezembro do ano passado, por iniciativa da então presidente Rosa Weber, o STF alterou o regimento para determinar que decisões urgentes deveriam ser submetidas "imediatamente" para a confirmação dos demais ministros, seja no plenário ou nas turmas. A mesma emenda regimental também estabeleceu um prazo máximo de 90 dias para os pedidos de vista.
 

“Mais mecanismos”
Entre as decisões liminares que foram referendadas pelo plenário neste ano estão a que proibiu remoção forçada de pessoas em situação de rua e a que suspendeu a presunção de "boa-fé" no mercado do ouro. Nem sempre há a confirmação: em maio, por exemplo, foi derrubada uma decisão que havia suspendido os processos judiciais que tratavam de compra de terras por estrangeiros.
 

Em outros casos, determinadas decisões individuais não foram confirmadas imediatamente por não serem classificadas como liminares, por razões técnicas. É o caso da decisão do ministro Dias Toffoli de setembro que anulou as provas da leniência da Odebrecht. Como houve a apresentação de recursos, eles terão que ser analisados, mas não há prazo definido para isso ocorrer.

Recentemente, o ministro Edson Fachin ressaltou a necessidade de confirmação da ordem, que tem afetado outros processos. Fachin votou para rejeitar uma denúncia contra o senador Ciro Nogueira (PP-PI) com base na anulação das provas, mas fez a ressalva de que a decisão de Toffoli "ainda está pendente de deliberação definitiva pelo órgão colegiado competente".

Para Daniel Vila-Nova, professor do IDP, a emenda regimental trouxe avanços, mas o ideal seria que essa alteração fosse reforçada de outras maneiras.

— A emenda da ministra Rosa parece ter surtido efeito. Isso é importante, não é uma coisa desprezível. Mas para que essa medida se torne perene, a gente precisaria de mais mecanismos — afirma. — A questão é o quão perene e estrutural vai ser isso. Precisaríamos de um reforço, ou por novas emendas regimentais, ou até mesmo pela modificação pela PEC.

Vila-Nova, autor do livro "#Supremologia", também ressalta que os dados do STF são limitados porque não abrangem determinadas decisões, como as ordens de prisão preventivas. Por isso, ficaram de fora dos dados de 2023, por exemplo, todas as prisões determinadas após os atos golpistas do dia 8 de janeiro.

— Essas liminares não abarcam certamente as medidas criminais que foram determinadas durante esse ano. É uma questão da classificação. A decretação de prisão não é classificada como liminar monocrática.