Orçamento

Congresso aprova LDO para 2024 com R$ 48 bilhões em emendas parlamentares e meta fiscal zero

Proposta traz diretrizes para orçamento de 2024. Trecho possibilita flexibilização do auxílio-moradia para diretores de estatais

Fachada do Congresso Naciona - Pedro França/Agência Senado

O Congresso Nacional aprovou a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) nesta terça-feira, estabelecendo as bases para elaboração do orçamento anual. O texto traz a meta de déficit fiscal zero, como indicado pelo governo, e prevê cerca de R$ 48 bilhões em emendas parlamentares, sendo R$ 37 bilhões de pagamento obrigatório. O relator, Danilo Forte (União-CE), também acatou um pedido do governo para que cerca de R$ 5 bilhões de reais em verbas de estatais, direcionadas para o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), fiquem de fora dos cálculos da meta fiscal.

As emendas impositivas, individuais e de bancada, precisarão ser empenhadas pelo governo seguindo um calendário estabelecido pela LDO. As emendas de comissão, no valor de R$ 11 bilhões, chegaram a ser incluídas entre os empenhos obrigatórios, mas foram retiradas após articulação do governo.

O relator deixou no texto, porém, que as emendas de comissão só poderão ser contingenciadas no limite proporcional ao que for cortado das demais despesas discricionárias do país. Dessa forma, o governo não poderia contingenciar o quanto quer. Além disso, as indicações de como as emendas serão utilizadas devem ser feitas pelos deputados aos ministérios. Hoje, as pastas podem decidir o destino das emendas de comissão.

– O cronograma de pagamentos será um passo firme diante da evolução institucional de nosso país; do fim do “toma lá, dá cá” que tanto mancha a lisura de nossas votações. Trata-se de um passo definitivo para a consolidação de um quadro que vai privilegiar o exercício da política, e banir o fisiologismo – disse Danilo Forte.

As emendas individuais serão um montante de R$ 25 bilhões e as emendas de bancada de R$ 12 bilhões, de acordo com o relator. O relatório estabelece prazos para projetos serem enviados, analisados e aprovados por ministérios.

Para as emendas individuais:
até 105 dias para que os ministérios, órgãos e unidades responsáveis pela execução das programações realizem a divulgação dos programas e das ações, após a divulgação dos beneficiários das emendas pelos parlamentares;

inexistindo impedimento de ordem técnica ou tão logo o óbice seja superado, empenhar a despesa até 30 dias contados do término para prazo de análise dos ministérios.

Para as emendas de bancada estaduais:
até noventa dias para que os Ministérios, órgãos e unidades responsáveis pela execução das programações realizem a divulgação dos programas e das ações;

Inexistindo impedimento de ordem técnica ou tão logo o óbice seja superado, empenhar a despesa até 30 dias contados do término para prazo de análise dos ministérios.

– O termo participativo ganha a legitimidade desejada, mostrando que ninguém representa melhor a população que o Poder Legislativo, o que desautoriza a falácia de que o governo eleito pode tudo, pelo fato de ter sido eleito. O Congresso, por óbvio, também é eleito – acrescentou Forte.

Transferências funda a fundo
O texto de Danilo Forte ainda prevê o pagamento com transferência automática de emendas da área da saúde e assistência social no prazo de até 30 de junho de 2024.

Meta fiscal
A LDO manteve a meta fiscal de déficit zero, com um fôlego de até R$ 28 bilhões em déficit. Ou seja, se o governo tiver um prejuízo até este valor, a meta ainda poderá ser considerada como cumprida.

Uma eventual mudança na meta deve ocorrer apenas em março do ano que vem, quando as contas do governo devem ser revisadas. A manutenção da meta fiscal zero contrariou a pressão da ala política, que, em ano eleitoral, deseja turbinar obras, especialmente as do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), e evitar bloqueios orçamentários que tenham impactos em ações do governo.

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, disse no início da semana que tomará novas medidas de arrecadação se for necessário. O governo prevê uma necessidade de ganhar até R$ 168 bilhões para alcançar a meta.

Contingenciamento limitado
O relator do projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2024, deputado Danilo Forte (União-PB), acatou uma proposta que, na prática, atende ao governo Luiz Inácio Lula da Silva e limita a R$ 23 bilhões o bloqueio de despesas no Orçamento do ano que vem.

Inicialmente, o relator afirmou que não seria possível restringir o bloqueio a R$23 bilhões nos moldes da emenda apresentada pelo líder do governo no Congresso Nacional, Randolfe Rodrigues (sem partido-AP), mas acabou cedendo.

Para a Fazenda, o contingenciamento de despesas em 2024 precisaria respeitar duas regras. Uma dessas regras limita o bloqueio a 25% dos gastos discricionários (o que daria um bloqueio de R$ 53 bilhões). E outra que limita a alta de gastos real (acima da inflação) a um piso de 0,6% e um teto de 2,5%.Essas duas regras combinadas, na visão da Fazenda, impediriam um bloqueio maior do que R$ 23 bilhões, sob risco de o crescimento da despesa no ano ficar abaixo de 0,6%.

Um dispositivo incluído pelo relator estabelece que o contingenciamento não pode ser maior que o necessário para assegurar a execução das despesas a um montante equivalente ao piso de crescimento de gastos acima da inflação, de 0,6%. Dessa forma, o máximo que pode ser bloqueado é de R$ 23 bilhões.

Auxílio-moradia para diretores de estatais
Um trecho do último relatório da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) permite que “dirigentes estatutários das empresas estatais federais” tenham acesso a auxílio-moradia em situações de interesse pessoal, além de abrir brecha para que eles recebam o benefício em situações não previstas em lei. A alteração também permite o reajuste do auxílio-moradia em 2024 para esses servidores.

O relator Danilo Forte (União-CE) apresentou nova versão do relatório, aprovado pela Comissão Mista de Orçamento (CMO), nesta quarta-feira. O projeto original do governo e o primeiro relatório de Danilo Forte traziam situações nas quais o auxílio-moradia não seria permitido, chamadas de vedações. Entre essas proibições estão: uso residencial ou de interesse pessoal do recurso; utilização do recurso sem previsão em lei específica; e reajustes do benefício em 2024.

A última versão do texto, porém, afirma que essas vedações “não se aplicam aos dirigentes estatutários das empresas estatais federais dependentes, desde que aprovado em Assembleia-Geral”. Na visão de técnicos da Câmara dos Deputados, que conversaram com o GLOBO sob sigilo, a redação abre brechas para que o uso do auxílio-moradia seja flexibilizado para esses servidores.

Sistema S
O relator da LDO havia decidido, na semana passada, incluir a verba destinada ao Sistema S no Orçamento, como Sesi, Senai e confederações da indústria, do comércio, da agricultura e transporte no Orçamento da União. Até essa terça-feira, o relator estava disposto a seguir em frente com a medida, alegando que o objetivo era dar transparência e controle aos recursos. Só neste ano, foram repassados ao Sistema S R$ 26 bilhões, segundo o relator.

O trecho acabou sendo retirado por Danilo Forte após resistências. Os gastos das empresas do sistema entrariam também nas contas do arcabouço fiscal, diminuindo a margem para a meta fiscal de déficit zero que o governo busca.