Argentina

Entenda as mudanças trabalhistas do decreto de Milei na Argentina

Presidente transmitiu vídeo anunciando megadecreto na quarta-feira para todo país, texto tem capítulo para reforma trabalhista

Javier Milei acena depois de receber a faixa e o bastão presidencial durante sua cerimônia de posse no Congresso em Buenos Aires - Alejandro Pagni/AFPCapturar

Entre as medidas anunciadas ontem pelo novo presidente da Argentina, Javier Milei, no que chamou de um "megadecreto" com medidas para a desregulação de vários setores da economia do país, estão mudanças nas regras trabalhistas em um país com forte organização sindical.

O texto do Decreto de Necessidade e Urgência (DNU) tem um capítulo reservado somente para o que parece ser uma proposta de reforma trabalhista. Entre as propostas estão ampliação do chamado período de experiência de um novo empregado de três para oito meses e a redução de multas e encargos a serem pagos pelas empresas na hora de demitir funcionários.

Nas demissões sem justa causa, com ou sem aviso prévio, a medida propõe um pagamento equivalente a um mês de salário por cada ano ou fração superior a três meses de serviços prestados.

De acordo com o jornal argentino Ámbito, se o trabalhador que recebeu a indenização for reintegrado, ele deve devolver o valor que "será descontado de seu salário de forma gradual e com juros, corrigidos pela inflação", diz parte do decreto.

Direito à greve
A reforma trabalhista proposta por Milei estabelece que profissionais que exerçam alguma atividade considerada essencial — como aqueles relacionados à saúde e ao transporte, por exemplo — são obrigados a trabalhar por um período mínimo de carga horária, limitando reduções, destacou o jornal argentino Ámbito.

"No que diz respeito à prestação de serviços mínimos, tratando-se de serviços essenciais, em nenhum caso poderá negociar ou impor às partes uma cobertura inferior a 75% da prestação normal do serviço em questão (..) No caso de atividades ou serviços de importância transcendental, em nenhum caso poderá ser negociada ou imposta às partes coberturas inferiores a CINQUENTA POR CENTO (50%)”, detalha o decreto.

Segundo o jornal La Nación, o DNU inclui bloqueios de vias em manifestações como fundamento para demissão, o que abrirá um debate sobre o alcance do direito à greve.

Licença-maternidade
No caso de gravidez, o decreto proíbe as gestantes de trabalharem 45 dias antes e depois do parto. Mas a mulher tem a opção de reduzir em até dez dias o afastamento antes do parto.

"O restante do período total de licença será acumulado ao período de descanso após o parto", diz.

Arrecadação sindical
A arrecadação sindical também foi alvo do decreto, aponta o La Nación. O Ministério do Trabalho fiscalizará as chamadas “cotas solidárias”. O conceito de ultraatividade dos acordos coletivos de trabalho (CCT) será revisto apenas nas cláusulas obrigatórias e não naquelas que estabelecem condições e direitos. A ultraatividade implica que todos os CCT tenham uma duração. Se não houver novos acordos, o atual é mantido. Na prática, reduz o poder dos sindicatos na negociação com empregadores.

Outro golpe para os sindicatos é que as empresas já não são obrigadas a ser agentes de retenção das contribuições sindicais dos seus empregados.

Agora, de acordo com as alterações, os trabalhadores devem primeiro dar consentimento para que a percentagem da contribuição sindical seja descontada do seu salário. Isto poderá gerar um recadastramento nos sindicatos, o que pode afetar seu nível de representação.