Entenda as mudanças trabalhistas do decreto de Milei na Argentina
Presidente transmitiu vídeo anunciando megadecreto na quarta-feira para todo país, texto tem capítulo para reforma trabalhista
Entre as medidas anunciadas ontem pelo novo presidente da Argentina, Javier Milei, no que chamou de um "megadecreto" com medidas para a desregulação de vários setores da economia do país, estão mudanças nas regras trabalhistas em um país com forte organização sindical.
O texto do Decreto de Necessidade e Urgência (DNU) tem um capítulo reservado somente para o que parece ser uma proposta de reforma trabalhista. Entre as propostas estão ampliação do chamado período de experiência de um novo empregado de três para oito meses e a redução de multas e encargos a serem pagos pelas empresas na hora de demitir funcionários.
Nas demissões sem justa causa, com ou sem aviso prévio, a medida propõe um pagamento equivalente a um mês de salário por cada ano ou fração superior a três meses de serviços prestados.
De acordo com o jornal argentino Ámbito, se o trabalhador que recebeu a indenização for reintegrado, ele deve devolver o valor que "será descontado de seu salário de forma gradual e com juros, corrigidos pela inflação", diz parte do decreto.
Direito à greve
A reforma trabalhista proposta por Milei estabelece que profissionais que exerçam alguma atividade considerada essencial — como aqueles relacionados à saúde e ao transporte, por exemplo — são obrigados a trabalhar por um período mínimo de carga horária, limitando reduções, destacou o jornal argentino Ámbito.
"No que diz respeito à prestação de serviços mínimos, tratando-se de serviços essenciais, em nenhum caso poderá negociar ou impor às partes uma cobertura inferior a 75% da prestação normal do serviço em questão (..) No caso de atividades ou serviços de importância transcendental, em nenhum caso poderá ser negociada ou imposta às partes coberturas inferiores a CINQUENTA POR CENTO (50%)”, detalha o decreto.
Segundo o jornal La Nación, o DNU inclui bloqueios de vias em manifestações como fundamento para demissão, o que abrirá um debate sobre o alcance do direito à greve.
Licença-maternidade
No caso de gravidez, o decreto proíbe as gestantes de trabalharem 45 dias antes e depois do parto. Mas a mulher tem a opção de reduzir em até dez dias o afastamento antes do parto.
"O restante do período total de licença será acumulado ao período de descanso após o parto", diz.
Arrecadação sindical
A arrecadação sindical também foi alvo do decreto, aponta o La Nación. O Ministério do Trabalho fiscalizará as chamadas “cotas solidárias”. O conceito de ultraatividade dos acordos coletivos de trabalho (CCT) será revisto apenas nas cláusulas obrigatórias e não naquelas que estabelecem condições e direitos. A ultraatividade implica que todos os CCT tenham uma duração. Se não houver novos acordos, o atual é mantido. Na prática, reduz o poder dos sindicatos na negociação com empregadores.
Outro golpe para os sindicatos é que as empresas já não são obrigadas a ser agentes de retenção das contribuições sindicais dos seus empregados.
Agora, de acordo com as alterações, os trabalhadores devem primeiro dar consentimento para que a percentagem da contribuição sindical seja descontada do seu salário. Isto poderá gerar um recadastramento nos sindicatos, o que pode afetar seu nível de representação.