quinquênio

AGU recorre de decisão de Toffoli que retomou benefício automático em vencimento de juízes

Decisão deve gerar um gasto extra de R$ 870 milhões aos cofres públicos

O ministro Dias Toffoli, durante sessão do STF - Carlos Moura/STF/20-09-2023

A Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu nesta sexta-feira da decisão do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), que liberou o pagamento do quinquênio à magistratura, derrubando decisão do Tribunal de Contas da União (TCU). O retorno do pagamento deve gerar um gasto extra de R$ 870 milhões aos cofres públicos.

A decisão de Toffoli foi publicada na última terça-feira e teve como base um mandado de segurança feito pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), que alegou ter postulado, junto ao Conselho da Justiça Federal (CJF), “reconhecimento do direito ao restabelecimento do adicional de tempo de serviço para magistrados federais”.

A Ajufe sustenta que o TCU não teria competência para suspender uma decisão tomada por um órgão de justiça e diz, no mandado de segurança, que houve “desprezo pela independência do Poder Judiciário e da especificidade dos seus órgãos de controle” na decisão da corte de contas.

A AGU diz, no recurso, que a atuação do TCU "não trouxe qualquer distorção à unicidade" do Judiciário, mas, sim, "promoveu ato suficiente a evitar o inconstitucional pagamento" do quinquênio, no exercício da função fiscalizatória do uso do dinheiro público.

"A questão de fundo diz respeito ao pagamento de verbas a magistrados em desconformidade com a jurisprudência, e não à independência dos magistrados ou a sua atuação no âmbito jurisdicional", diz a AGU.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou, no processo, em favor da Ajufe, concordando que “os atos praticados pelo Conselho Nacional de Justiça revestem-se de caráter nacional, e não federal, somente podendo ser revistos pelo próprio Conselho, na forma de seu regimento interno, ou pelo Supremo Tribunal Federal”.

Toffoli, por sua vez, concordou com os argumentos da PGR e da Ajufe. “O caráter nacional do Poder Judiciário o diferencia dos demais poderes constituídos e, nos termos da jurisprudência dessa Suprema Corte, tem norteado o delineamento constitucional do Poder Judiciário frente a outros influxos constitucionais, como o federalismo, a fixação de limite remuneratório para a magistratura e até mesmo a instituição de órgão nacional de controle da magistratura”, decidiu.

Em abril deste ano, o TCU ratificou medida cautelar do ministro Jorge Oliveira, relator do processo na Corte, que determinou a suspensão do pagamento do adicional por tempo de serviço (ATS), os quinquênios, aos magistrados federais de todo o Brasil.