Milei baixa novo decreto para cortar 7 mil funcionários do governo argentino
Contratos com os empregados que têm vencimento em 31 de dezembro e trabalham há menos de um ano no Executivo e empresas controladas pelo Estado não serão renovados
O governo argentino deve avançar na redução do número de funcionários do estado por meio de um decreto previsto para ser divulgado durante o dia. De imediato, os contratos assinados pela primeira vez em 1º de janeiro de 2023, com término no dia 31 de dezembro, não serão renovados, o que deve afetar 7 mil pessoas.
A medida ainda contempla uma fase de avaliações, pelos próximos 90 dias, em todas as estruturas do governo para definir quais cargos serão mantidos. Os sindicatos já estão em alerta.
As mudanças surgem uma semana depois que o Presidente Javier Milei apresentou o Decreto de Necessidade e Urgência (DNU) — conhecido popularmente como “megadecreto" — que revogou mais de 300 leis para desregulamentar a economia.
Alguns grupos de funcionários que começaram a trabalhar no dia 1º de janeiro, com contrato até o último dia do ano, devem manter seus cargos. O primeiro grupo é formado por pessoas com cotas regulamentadas por lei ou outros tipos de proteções especiais, como pessoas trans ou com deficiência.
Estão isentos aqueles que já trabalhavam no governo antes do dia 1º de janeiro e tenham apenas mudado o formato de contratação. Por fim, os funcionários considerados essenciais para o funcionamento de cada órgão também serão mantidos.
A Administração Pública Nacional (APN) é formada por 393 mil funcionários, dos quais 193 mil são civis distribuídos em diferentes áreas, e em dois regimes laborais: um de acordo com a Lei do Trabalho, outro de acordo com a Lei do Quadro Nacional do Emprego Público.
São 100 mil pessoas contratadas nesse segundo formato, dos quais um terço constitui o quadro permanente, o que implica ter ingressado no Estado através de um concurso oficial. É apenas essa pequena parcela que tem estabilidade. Os demais podem ser alcançados pelos cortes.
Outra medida do novo decreto estabelece que os contratos com início anterior ao dia 1º de janeiro “não podem ser renovados por um período superior a 90 (noventa) dias corridos”.
O artigo seguinte instrui as autoridades das diferentes jurisdições a realizarem um levantamento “exaustivo” do pessoal contratado anteriormente a 1º de janeiro de 2023, a fim de avaliar a renovação dos contratos.
Caso as autoridades decidam renovar os contratos, devem justificar a decisão demonstrando a necessidade de prosseguir com a contratação.