OPINIÃO

Síndrome de Burnout: há dois anos reconhecida como doença laboral

Marjorry Calumby - Foto: Acervo Marjorry Calumby/Divulgação

Há exatos dois anos, um marco importante aconteceu no cenário da saúde ocupacional: a Síndrome de Burnout foi oficialmente reconhecida no Brasil como uma doença laboral pela Organização Mundial de Saúde (OMS), e com isso, ela foi incluída na CID-11 (Classificação Internacional de Doenças e 11 a sua versão atualizada) reconhecendo ela como Acidente do Trabalho.  

Esse reconhecimento impactou os direitos dos trabalhadores e as obrigações dos empregadores, com o objetivo de promover ambientes de trabalho mais saudáveis e sustentáveis.

O que é a Síndrome de Burnout?
A Síndrome de Burnout vai além de um cansaço comum, ela é um esgotamento físico, mental e emocional resultante do estresse crônico no ambiente de trabalho. Muitas vezes, é causada por altas demandas, falta de reconhecimento e recursos insuficientes.

Quais são os principais sintomas?
Os sintomas podem variar, mas geralmente incluem sintomas físicos, emocionais e comportamentais como exaustão constante, despersonalização (sentir-se distante do trabalho), diminuição do desempenho profissional, dores pelo corpo, irritabilidade, dentre outros. É essencial estar atento a esses sinais para intervir precocemente.

Qual é o impacto nas organizações?
Além do sofrimento individual, a Síndrome de Burnout tem um impacto significativo nas organizações. A produtividade diminui, aumenta o absenteísmo e a rotatividade de funcionários, afeta o clima organizacional, os resultados e os lucros das empresas, criando um ciclo prejudicial para todos os envolvidos. 

Quais são os Direitos dos Trabalhadores?
1. Ambiente de trabalho seguro e saudável: os trabalhadores têm o direito fundamental de atuar em um ambiente de trabalho seguro e saudável, o que inclui medidas para prevenir o surgimento do Burnout;
2. Jornada de trabalho adequada: os empregadores devem respeitar e garantir que os trabalhadores não sejam submetidos a jornadas excessivas que possam contribuir para o desenvolvimento da Síndrome de Burnout;
3. Acesso à Informação e treinamento: os trabalhadores têm o direito de receber informações sobre os riscos psicossociais no trabalho e treinamento adequado para lidar com o estresse e a pressão no ambiente laboral;
4. Assistência psicológica: caso um trabalhador desenvolva sinais de Burnout, ele tem o direito de buscar assistência psicológica sobre a responsabilidade da empresa.

Quais são as obrigações dos empregadores?
1. Prevenção ativa: é dever dos empregadores adotar medidas ativas de prevenção da Síndrome de Burnout (devem, inclusive, constar no PCMSO da empresa - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), como avaliações regulares de riscos psicossociais, promoção de um equilíbrio saudável entre trabalho e vida pessoal, e a implementação de políticas de bem-estar no ambiente de trabalho;
2. Gestão adequada de cargas de trabalho: os empregadores devem gerenciar as cargas de trabalho de forma apropriada, evitando sobrecarregar os funcionários. Isso pode envolver a redistribuição de tarefas, a contratação de pessoal adicional, quando necessário, e a promoção de práticas de trabalho eficientes;
3. Ambiente de trabalho positivo: criar e manter um ambiente de trabalho positivo, onde o reconhecimento, o apoio e a comunicação aberta são incentivados, é uma obrigação dos empregadores;
4. Acesso a recursos profissionais: os empregadores devem disponibilizar recursos profissionais, como programas de assistência ao empregado e acesso a profissionais de saúde mental, para apoiar os trabalhadores que estão enfrentando desafios relacionados ao Burnout;
5. Respeito à privacidade e não discriminação: ao lidar com casos de Burnout, é essencial que os empregadores respeitem a privacidade dos trabalhadores e evitem qualquer forma de discriminação ou retaliação. Nos casos dos trabalhadores afastados para o tratamento, estes possuem estabilidade de 12 meses ao retornarem às suas atividades.

Sobre a prevenção e cuidados:
A prevenção é a chave. Empresas e colaboradores podem adotar medidas como políticas de bem-estar, gestão eficiente de cargas de trabalho e estímulo a um ambiente de trabalho saudável. Cuidar da saúde mental é um investimento que traz retornos positivos para todos.

Qual é o papel do profissional de saúde mental?
Como psicóloga, destaco a importância do apoio profissional. Buscar ajuda não é sinal de fraqueza, mas sim de coragem. Psicoterapia e estratégias de gestão emocional são fundamentais no processo de prevenção e de recuperação.

À medida que celebramos esses dois anos de reconhecimento da Síndrome de Burnout, é importante  lembrar que todos nós desempenhamos um papel na promoção de ambientes de trabalho saudáveis. Precisamos criar consciência, promover a prevenção e oferecer suporte uns aos outros, construindo um futuro profissional mais equilibrado e sustentável.

*Founder e CEO - Doses de Psico. Psicóloga Clínica e Organizacional. Administradora e mestra em Desenvolvimento Socioeconômico (trabalho e organizações).

- Os artigos publicados nesta seção não refletem necessariamente a opinião do jornal. Os textos para este espaço devem ser enviados para o e-mail cartas@folhape.com.br e passam por uma curadoria para possível publicação.