Eletrobras recorre ao STF para derrubar liminares que barram assembleia sobre incorporação de Furnas
Decisões provisórias impediram a realização de assembleia que iria votar destino da subsidiária em dezembro; relatoria no Supremo ficou com ministro Alexandre de Moraes
A Eletrobras recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para cassar duas decisões judiciais provisórias (liminares) que suspenderam, no final do ano passado, a realização de assembleia geral extraordinária (AGE) que definiria a incorporação integral de Furnas. A reclamação, enviada à Corte no dia 31 de dezembro, terá a relatoria do ministro Alexandre de Moraes.
A companhia tenta, no STF, cassar definitivamente duas decisões proferidas pela segunda instância da Justiça que suspenderam a realização da AGE. A primeira decisão foi tomada pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT-1) da 1ª Região. A segunda é do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que chegou a ser revertida antes mesmo da avaliação do Supremo.
Os advogados da Eletrobras argumentam que as liminares do TRT-1 e TJ-RJ extrapolam os limites da decisão proferida pelo ministro do Supremo, Kassio Nunes Marques, em 19 de dezembro. As decisões foram tomadas durante o plantão judicial e estipularam a suspensão da AGE por 90 dias.
Em dezembro, Nunes Marques determinou que a União e a Eletrobras resolvessem por meio de conciliação a tentativa do governo de aumentar o poder de voto na gestão da empresa, com prazo de negociação de 90 dias. O governo argumenta que a desestatização da companhia limitou o poder decisório da União, que detém 42,6% das ações da empresa.
A operação de incorporação integral de Furnas pela Eletrobras faz parte do plano estratégico da companhia e tem oposição do governo, incluindo o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira. Segundo o MME, ele é contrário à operação, por considerar Furnas um "patrimônio dos brasileiros, importante para o segurança energética".
Decisão fora da competência
Em relação às duas liminares, os advogados que representam a Eletrobras - o ex-advogado geral da União Luís Inácio Lucena Adams e Mauro Pedro Gonçalves - ressaltam que a lei que permitiu a desestatização da Eletrobras, e que limitou o poder de voto da União, segue em vigor até decisão em sentido contrário pelo STF. Eles argumentam que os tribunais violaram os termos da decisão de Marques, além de "usurparem" competência da Corte sobre o tema.
Ambas as liminares foram proferidas durante o regime de plantão do judiciário, às vésperas da assembleia que definiria a incorporação de Furnas. A primeira foi da desembargadora Maria Isabel Paes Gonçalves, do TJ-RJ, e a segunda do vice-presidente do TRT-1, José Nascimento Araujo Neto.
"Ao extrair da decisão do eminente Ministro Nunes Marques mais do ali se determina - repita-se: tão somente a suspensão do processo para eventual conciliação, e não a cautela de suspender novas assembleias de acionistas enquanto a mesma está sendo tratada -, a decisão monocrática reclamada, da Desembargadora plantista, afasta a incidência da Lei nº 14.182/1021 (de desestatização da Eletrobras) para impedir a legítima realização da AGE", argumenta a empresa.
Na ocasião, o ministro "fez questão de ressaltar a relevância da matéria e os impactos de uma decisão do STF - e, com muito maior razão, a de um Desembargador (de plantão) de Tribunal de Justiça - pode acarretar à ordem econômica, reforçando a competência dessa Corte Constitucional para apreciar a questão", seguem os advogados da Eletrobras. Ao STF, eles também argumentam que os órgãos da companhia, incluindo a assembleia geral de acionistas, "preservam integralmente suas atribuições relacionadas ao regular exercício de administrar os negócios da Eletrobras".
A Eletrobras também argumenta que a incorporação vem sendo conduzida de forma "a observar todas as exigências legais e regulatórias" e que "não será consolidada até que todas as condições suspensivas sejam atendidas" .