BRASIL

MPF recorre contra absolvição de Temer em acusação de corrupção junto ao setor portuário

Ministério Público entende que o caso deve ser reanalisado pela Justiça Federal do DF

Ex-presidente Michel Temer - Sérgio Lima/AFP

O Ministério Público Federal (MPF) recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) nesta segunda-feira contra a absolvição sumária do ex-presidente Michel Temer (MDB) da acusação por corrupção passiva e lavagem de dinheiro ao supostamente favorecer empresas do setor portuário em troca de propina.

No recurso ao STJ, o Ministério Público entende que a acusação deve ser reanalisada pela Justiça Federal do Distrito Federal. A petição é assinada pelo procurador regional da República Guilherme Schelb.

Em nota, a defesa de Temer chamou a tentativa de "vergonhosa"
"O MPF é destemido, por isso insiste em levar ao STJ sua vergonhosa tentativa de ver o presidente Temer processado por fatos evidentemente atípicos, expostos em denúncia inepta e sem que haja justa causa para a ação penal", diz a nota.

A denúncia contra Temer foi apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em dezembro de 2018 e acusava o ex-presidente de instrumentalizar "sua função pública para favorecer os controladores do grupo Rodrimar, usando-a como mote para receber R$ 32 milhões".

Em março de 2021, Temer foi absolvido pela Justiça Federal do Distrito Federal, e a decisão foi confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

Agora, o representante do MPF argumenta ao STJ que "a conexão entre o recebimento e a função pública exercida por Michel Temer é evidente e está suficientemente descrita na denúncia e comprovada por meio de provas robustas, especialmente os diálogos mantidos pelos réus e interceptados judicialmente".
 

"Diante disso, há, sim, justa causa para o prosseguimento da ação penal, a conduta imputada aos recorridos não é manifestamente atípica, não há que se falar em crime impossível quando se trata de conduta consumada, e a denúncia narra fatos ilícitos e imputáveis aos réus, preenchendo os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal", diz o recurso.

Ainda segundo o procurador, "há provas cabais, incontestáveis e que não foram afastadas pela decisão absolutória, no sentido de que três empresas eram mantidas pelo réu MICHEL TEMER apenas para movimentar dinheiro ilícito, como bem pontuado na denúncia".

O recurso, contudo, ainda precisa ser "admitido" para ser encaminhado ao STJ que, só então, analisará o pedido.