Governo sanciona lei que cria debêntures para investimentos em infraestrutura
Projetos com foco eficiência energética, unidades de conservação ambiental, serviços de saúde e educação serão beneficiados
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, na última quarta-feira (10), sem vetos, a nova Lei nº 14.801/2023, que cria as debêntures de infraestrutura. Com os novos títulos, as empresas é que terão o benefício fiscal para captar investimentos.
Segundo o texto da lei, as debêntures de infraestrutura deverão ser emitidas por concessionárias, permissionárias e companhias autorizadas a explorar serviços públicos.
Os recursos deverão ser aplicados em projetos de investimento ou de produção econômica intensiva em pesquisa, desenvolvimento e inovação.
Pela lei sancionada, a relação das áreas de infraestrutura nas quais os recursos das debêntures poderão ser aplicados será feita em regulamento, a cargo do Poder Executivo. Esse regulamento deverá trazer ainda a definição dos critérios de enquadramento dos projetos em setores considerados prioritários.
Existe uma expectativa que fundos de pensão e de previdência devem se beneficiar de um mercado secundário, mais aquecido para os ativos não incentivados.
Segundo Gustavo Monteiro de PMZ Advogados, a lei deve aumentar o rol de setores que poderão oferecer debêntures, alcançando projetos com foco em eficiência energética, unidades de conservação ambiental, serviços de saúde e educação, por exemplo.
Segundo Bernardo Mascarenhas da SSG Capital, as debêntures de infraestrutura foram criadas com a finalidade dos emissores acessarem, de forma mais competitiva, uma grande fatia de funding do mercado, que não via atrativos nas debêntures incentivadas – os investidores institucionais.
“Agora, com os novos papéis e possibilidades, a tendência é que as emissões tenham um spread maior, capaz de compensar o benefício capturado pelos emissores, tornando o incentivo no setor de infraestrutura mais tangível para todos os investidores”, prevê.
Debêntures são títulos de crédito representativos de empréstimos emitidos por empresas, negociáveis no mercado e que podem ser adquiridos por pessoas físicas ou jurídicas.
O comprador é remunerado com juros e correção monetária até o pagamento integral do título. Os títulos devem ser emitidos até 31 de dezembro de 2030.